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Oficiais da Marinha do Brasil

TRF 2 aumenta indenização a ser paga pela Marinha a cabo trans obrigado a usar fardamento masculino

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 28 de maio de 2026

Da Redação 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) decidiu, em julgamento recente, aumentar o valor de indenização por danos morais estabelecido em primeira instância a ser pago pela Marinha a uma militar trans que foi obrigada por essa Força Armada a cortar o cabelo e usar trajes masculinos durante sua transição de gênero.

O julgamento aconteceu por parte da 5ª Turma especializada da Corte. O colegiado, além do aumento da indenização, também decidiu pela manutenção do direito ao uso, pela militar, do nome social e de uniformes no padrão feminino nos registros e documentos oficiais da corporação.

Harmonização em 2019

Conforme ressaltado nos documentos que constam no processo, a militar ingressou na Marinha em 2017 e atualmente possui graduação de cabo. Ela afirmou que, embora biologicamente do sexo masculino, identifica-se com o gênero feminino e iniciou processo de harmonização em 2019.

Na ação, ela pediu autorização para utilizar uniformes e cabelos no padrão feminino da Marinha, além do reconhecimento do nome social em todos os cadastros e documentos oficiais. Também requereu indenização por danos morais. Em 1ª instância, a União foi condenada a permitir o uso do padrão feminino e a registrar o nome social da militar, e pagar R$ 5 mil a ela por danos morais.

Constrangimento intenso

A oficial, então, recorreu pedindo a majoração da indenização para R$ 130 mil. Argumentou que sofreu intenso constrangimento ao permanecer em alojamentos masculinos mesmo após alterações físicas decorrentes da hormonoterapia e ao ser obrigada a cortar os cabelos e utilizar trajes masculinos após suspensão temporária de liminar.

A União, por sua vez, sustentou que atuou conforme os regulamentos militares e dentro da legalidade administrativa. Defendeu que as normas internas de apresentação pessoal visam preservar a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas.

Dignidade da pessoa humana

Para o juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira, “a dignidade da pessoa humana é fundamento da República e impõe ao Estado o dever de respeitar a identidade de gênero”. Segundo o magistrado, a identidade de gênero e o nome social integram os direitos da personalidade e não podem sofrer restrições incompatíveis com a Constituição Federal.

“A resistência da Administração Militar em reconhecer a identidade de gênero da autora, impondo-lhe a observância de padrões estéticos e de vestimenta masculinos, mesmo após a manifestação inequívoca de sua transição e a alteração de suas características fenotípicas em decorrência da hormonoterapia, ultrapassa o mero dissabor”, frisou ele, no relatório.

Assim, o colegiado negou provimento à remessa necessária e ao recurso da União, além de dar parcial provimento ao recurso da militar para majorar a indenização para R$ 30 mil. O processo sobre o caso foi o de Nº 5005290-40.2022.4.02.5110.

— Com informações do TRF 2

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