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UFRGS condenada a adequar campi às normas de acessibilidade em prazo progressivo

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da Redação

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) adote um conjunto de medidas obrigatórias para garantir acessibilidade plena nos campi Centro, Saúde, do Vale e Olímpico, após ação do Ministério Público Federal que tramitava desde 2019.

Sentença divide obrigações em três frentes

A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho e publicada em 2 de junho de 2026, estabelece regimes distintos de cumprimento para novas construções, situações envolvendo pessoas com deficiência já vinculadas à instituição e edificações existentes.

Para obras novas e reformas de grande porte, a exigência é imediata: todos os espaços devem estar plenamente adaptados antes de serem entregues à comunidade acadêmica, incorporando desde o início os requisitos previstos na legislação técnica.

Adaptações urgentes para quem já está na universidade

Quando houver aluno, professor ou servidor com deficiência que necessite de ajuste específico, a UFRGS terá prazo máximo de 90 dias para executar as adaptações, com prioridade absoluta sobre outras demandas.

A instituição também está obrigada a manter em pleno funcionamento dois setores especializados: o INCLUIR (Núcleo de Inclusão e Acessibilidade) e o DAPI (Departamento de Acessibilidade e Prevenção a Incêndios), com equipe e recursos adequados.

Plano detalhado deverá ser apresentado em seis meses

Para os prédios já existentes, a universidade terá 180 dias para entregar um plano de cumprimento completo, com diagnóstico atualizado de cada edificação e mapeamento de barreiras arquitetônicas classificadas por nível de urgência.

O documento deverá incluir um cronograma bienal com estimativa de custos, fontes de recursos e responsáveis técnicos. A cada seis meses, relatórios de execução deverão ser juntados ao processo, e ao fim de cada exercício fiscal, a prestação de contas financeira será obrigatória.

Ritmo atual levaria 30 anos para concluir adaptações

O processo revelou dados preocupantes sobre o ritmo atual de investimentos. Segundo parecer técnico apresentado pelo MPF, se a universidade mantiver a destinação de apenas 5% das verbas de manutenção predial para acessibilidade, os 231 prédios listados levariam cerca de 30 anos para atingir adequação integral.

A UFRGS alegou restrições orçamentárias para justificar os atrasos, mas o argumento foi afastado pelo magistrado. Na sentença, Coutinho apontou que o direito à acessibilidade se conecta diretamente à dignidade humana e à igualdade real entre os cidadãos, não podendo ser tratado como despesa adiável.

Universidade tem histórico de avanços, mas ritmo é insuficiente

O juiz reconheceu que a UFRGS não esteve inerte diante do problema. A sentença registra avanços concretos, como a criação de dois setores dedicados à acessibilidade, obras mensuráveis realizadas, capacitações internas e ampliação da transparência sobre o tema.

Ainda assim, Coutinho concluiu que o ritmo e a abrangência das medidas adotadas ficam aquém do volume exigido pela legislação, agravados por restrições estruturais que afetam toda a administração pública federal.

MPF queria percentual fixo, juiz optou por fiscalização contínua

O ponto central do impasse estava na exigência do MPF de vincular um percentual orçamentário obrigatório e imutável às obras de acessibilidade. O magistrado considerou essa solução juridicamente inviável, dada a imprevisibilidade do orçamento público.

A saída encontrada foi impor uma obrigação de avanço contínuo e verificável, com relatórios periódicos que permitam ao Judiciário acompanhar se os investimentos estão compatíveis com as necessidades. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao TRF4.

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