• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
sábado, maio 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

Seguro garantia judicial pode ser usado em cumprimento de sentença

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
12 de novembro de 2024
no STJ
0
Seguro garantia judicial pode ser usado em cumprimento de sentença
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Superior Tribunal de Justiça considerou válida a aceitação do seguro garantia judicial como forma de substituir o depósito em dinheiro e, assim, permitir o pagamento de débitos em processos de cumprimento de sentença. A decisão mudou o acórdão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou esta modalidade de seguro, como argumento de que só deve ser admitido em situações excepcionais.

Para o relator do recurso interposto ao STJ, ministro Moura Ribeiro, o seguro garantia judicial deve ser aceito como meio equivalente ao depósito em dinheiro para assegurar o juízo, conforme previsto no Código de Processo Civil.  

LEIA TAMBÉM

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

Divórcio pode ser reconhecido antes da citação da outra parte e independe da existência de contraditório

O caso analisado partiu do pedido de uma instituição financeira para usar esse tipo de seguro para cumprir sentença a qual foi condenada, argumentando que ele gera efeitos jurídicos equivalentes ao depósito em dinheiro, conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo essa norma, tanto o seguro quanto a fiança bancária podem substituir o depósito em dinheiro, desde que o valor seja igual ou superior ao débito, acrescido de 30%. 

Tal dispositivo, conforme argumentaram os advogados do banco, tem o objetivo de assegurar o juízo em ações de execução, sem onerar excessivamente o patrimônio do devedor. Mas em sua decisão o TJSC rejeitou a substituição do pagamento pelo seguro e destacou que, além do seguro garantia judicial ser restrito a poucos casos, “dado o grande porte financeiro da instituição devedora, não haveria necessidade de optar pelo seguro, já que o depósito em dinheiro não causaria impacto significativo em suas operações”.

Na avaliação do ministro relator,  “a recusa desta garantia só seria justificada em casos de insuficiência de valor, defeitos formais ou inidoneidade da apólice”

Moura Ribeiro citou no seu voto precedentes do STJ que reconhecem o seguro como alternativa legítima e com os mesmos efeitos jurídicos do depósito em dinheiro. O que, de acordo com ele, “alinha-se aos princípios da menor onerosidade para o devedor e da máxima eficácia da execução para o credor”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo
Advocacia

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

31 de maio de 2025
Alianças sobre certidão de casamento
STJ

Divórcio pode ser reconhecido antes da citação da outra parte e independe da existência de contraditório

30 de maio de 2025
Provedor de internet
Manchetes

Provedor tem obrigação de identificar internauta sem exigir dados da porta lógica

29 de maio de 2025
Médico atendendo paciente
STJ

STJ muda entendimento sobre denunciação da lide em caso de erro médico

29 de maio de 2025
 Indicação de Carlos Brandão para STJ pode ter sido recado de Lula ao Congresso e Judiciário
Análise

 Indicação de Carlos Brandão para STJ pode ter sido recado de Lula ao Congresso e Judiciário

29 de maio de 2025
Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, novo ministro do STJ
Manchetes

Lula nomeia Carlos Pires Brandão para ministro do STJ

28 de maio de 2025
Próximo Post
Engenheiro agrônomo pode ser enquadrado como auditor fiscal federal

Engenheiro agrônomo pode ser enquadrado como auditor fiscal federal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Zanin marca para abril julgamento de militares por tentativa de golpe

Zanin marca para abril julgamento de militares por tentativa de golpe

18 de março de 2025
A imagem mostra enfermeiras trabalhando em um hospital.

Dia da enfermagem: piso salarial da categoria ainda é tema de discussão no STF

12 de maio de 2025
STF forma maioria para condenar Roberto Jefferson

STF forma maioria para condenar Roberto Jefferson

13 de dezembro de 2024
Defesa de Robinho entra com novo recurso no STF

Defesa de Robinho entra com novo recurso no STF

4 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • Advocacia
  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Cooperativismo
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Direto da Concorrência
  • Economia
  • Educação
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • fake news
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Jurisprudência
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • Notas
  • OAB
  • ONG
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro
  • Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho
  • General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1
  • Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica