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Justiça condena fraude em cotas de Medicina na UFSM

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Da redação

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um homem por forjar vínculo de trabalho com a sobrinha para que ela comprovasse o requisito socioeconômico exigido para ingresso no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), por meio do sistema de cotas para estudantes de baixa renda. A sentença, publicada em 21 de agosto, é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema fraudulento ocorreu em 2015, quando a candidata solicitou inclusão no sistema de ações afirmativas mesmo sem preencher os requisitos exigidos. A fraude foi realizada em conluio com o tio, que a ajudou a simular um contrato de trabalho para declarar, no ato de confirmação da vaga, que não dependia economicamente dos pais, cuja renda era superior ao limite fixado pelo programa.

Prescrição afasta punição da estudante

A investigação policial concluiu que a candidata não tinha direito de concorrer às vagas afirmativas destinadas a estudantes de baixa renda que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública. Mesmo assim, ela teria se valido do suposto vínculo empregatício com o tio para comprovar independência financeira em relação aos pais no momento da confirmação da vaga.

Durante o andamento do processo, reconheceu-se a prescrição da pretensão punitiva em relação à estudante, o que fez com que apenas o tio continuasse a responder criminalmente pelo delito de estelionato perante a Justiça Federal.

Versões contraditórias em depoimentos

No inquérito policial, a jovem declarou ter se mudado para Santa Maria seis meses antes do vestibular e afirmou trabalhar na empresa do réu como assistente de vendas, cumprindo jornada de oito horas diárias, com salário pago por transferência bancária. Questionada sobre informações básicas do local de trabalho e das funções que desempenhava, no entanto, não soube responder.

Em interrogatório, o tio confirmou o parentesco e o suposto vínculo empregatício. Alegou ter alugado um imóvel na cidade para expandir os negócios e abrigar funcionários, cedendo o espaço para que a sobrinha residisse com outras estudantes. Ele se declarou inocente, afirmando ter contratado a jovem e custeado a moradia para ajudá-la a realizar o sonho de cursar Medicina — mas, questionado sobre a ausência de comprovantes das transferências salariais, alegou que os pagamentos eram feitos em dinheiro.

Provas confirmam simulação do vínculo

O magistrado explicou que, para calcular a renda familiar exigida pelo programa de cotas, é necessário somar todos os rendimentos brutos dos integrantes do núcleo familiar nos três meses anteriores à inscrição e dividir o valor pelo número de membros. Segundo ele, o conjunto probatório reunido nos autos — como carteira de trabalho com registro na empresa do tio e extratos bancários que revelam que era o pai da estudante quem realizava as transferências periódicas de valores — comprova a materialidade e a autoria do delito.

O juiz destacou que as versões apresentadas pelos réus eram completamente distintas, inclusive quanto à descrição das atividades desempenhadas e à forma de pagamento mensal, “não merecendo qualquer crédito e evidenciando-se inverídicas, sobretudo quando em cotejo com os demais elementos de prova”. Ele ressaltou ainda a ausência de qualquer evidência concreta de que a jovem tenha exercido atividade laboral na empresa do tio.

“Em resumo, o vínculo empregatício não existia e foi simulado perante a UFSM exatamente por ocasião da realização do concurso vestibular 2014 e respectiva confirmação de vaga no âmbito do programa de ações afirmativas”, concluiu o magistrado. A ação foi julgada procedente, e o réu foi condenado à pena de três anos e nove meses de reclusão, além de multa e custas processuais. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

*Com informações da JFRS

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