Por Hylda Cavalcanti
Como se não bastassem as complicações jurídicas que já envolveram herdeiros do cantor e compositor João Gilberto, falecido em 2019, uma situação que nada tem a ver com ele ou seu espólio terminou dando o que falar recentemente, na Justiça do Rio de Janeiro. A questão diz respeito à disputa de guarda da neta do cantor pelos pais. E resultou em queixa-crime. Mas, acreditem, o caso não afeta diretamente as partes e sim, os advogados das partes.
De toda forma, por se tratar do advogado do filho de um dos maiores músicos do mundo, chamou a atenção da mídia e invadiu as redes sociais e sites de fofoca. Na origem, tudo começou a partir de uma ação movida pelo filho do cantor, que mora nos Estados Unidos, contra a mãe de sua filha. No processo, que tramita em segredo de justiça, ele alegou que a filha é mantida de forma ilegal no Brasil pela mãe e reivindicou seu retorno aos Estados Unidos.
Acusação de fraude
Acontece que, ao fazer a sustentação oral do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), o advogado criminalista Fernando Fernandes, advogado da mãe da menina, acusou a advogada Deborah Sztajnberg — que representa o filho do cantor na disputa — de ter praticado fraude processual ao afirmar que sua cliente era alvo de mandado de prisão no outro país.
Foi quando a situação saiu da esfera da discussão entre um pai e uma mãe sobre a filha e passou a envolver, também, litígio entre seus advogados. Deborah registrou queixa-crime contra Fernandes junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual o acusou de ter violado sua honra.
Conforme suas acusações, o colega cometeu crime de calúnia por seis vezes ao acusá-la de fraude processual; difamação por duas vezes, ao rotulá-la de “mentirosa”; e injúria, ao dizer que ela seria coautora das condutas de seu cliente. Já a defesa do criminalista sustentou que ele agiu protegido pela imunidade profissional e que não houve excesso na declaração.
Imunidade profissional
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus (HC), impetrado pelo advogado Pedro Serrano, a Justiça do Rio ressaltou que “pedidos de responsabilização criminal do tipo podem ‘acovardar’ os advogados e ‘tolher a combatividade’ que se espera da defesa técnica, prejudicando o contraditório e a ampla defesa”.
Assim, prevaleceu o entendimento do advogado de Fernandes de que a ação penal deveria ser trancada, porquanto as manifestações proferidas por ele da tribuna, no exercício da advocacia, estariam acobertadas pela imunidade — prevista no artigo 7 da Lei nº 8.906/94 (que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB), cuja vigência foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.231.
Livre exercício da advocacia
“A persecução penal deflagrada contra o advogado por manifestações inerentes ao patrocínio da causa produz deletério efeito inibidor sobre o livre exercício da advocacia”, destacou a relatora do HC no TJRJ, juíza substituta Nearis dos S. Carvalho Arce, no seu voto.
De acordo com a magistrada, “a mera intenção de criticar ‘exclui o elemento subjetivo especial e, por conseguinte, afasta a tipicidade dos crimes contra a honra’”. Nearis também afirmou que o uso de expressões alusivas a “fraude”, quando feito em argumentação jurídica em defesa de um cliente, não autoriza a imputação de crime de calúnia. Acrescentou que tal postura da defesa, ao contrário disso, “representa o exercício regular da advocacia”. Sendo assim, a queixa-crime foi arquivada.
O processo, julgado pela 8ª Câmara Criminal do TJRJ, foi o HC Nº 0040191-77.2026.8.19.0000. E o processo referente à neta de João Gilberto terá sua tramitação continuada pelo TRF 2. Espera-se que, daqui por diante, sem mais nenhuma confusão entre os defensores das partes.
— Com informações do TJRJ e do TRF 2