Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –

Justiça Federal determina medidas contra fraude na cadeia do ouro no Pará

Há 3 meses
Atualizado terça-feira, 21 de julho de 2026

Da redação

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca combater o “esquentamento” de ouro, prática pela qual o minério extraído ilegalmente é comercializado com base em declarações falsas, como se tivesse origem legal. A decisão condenou a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) a implementarem, de forma efetiva, medidas estruturais de controle, rastreabilidade e fiscalização da cadeia de produção e da circulação do minério.

A ação do MPF tem como foco a introdução sistemática no mercado formal de ouro de origem ilegal, principalmente o extraído de terras indígenas. A fraude ocorre com a falsa indicação de origem vinculada a Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), com incidência especial nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará. Segundo o estudo “Legalidade da Produção de Ouro no Brasil”, elaborado por meio de cooperação técnica entre o MPF e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o volume de ouro irregular comercializado na região apenas em 2019 e 2020 chegou a R$ 9,1 bilhões.

Disfunção estrutural nos controles

Ao proferir a sentença, a Justiça reconheceu a existência de uma disfunção estrutural nos controles da cadeia do ouro e a fragilidade dos mecanismos de certificação de origem, o que permitia a fraude de forma sistemática. Com a decisão, os planos e cronogramas apresentados pelos próprios órgãos réus durante o andamento do processo foram convertidos em obrigações judicialmente exigíveis.

A União foi condenada a implementar medidas que incluem a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, o Projeto Ouro Alvo — que cria um banco nacional forense de perfis auríferos —, as ações do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além do funcionamento efetivo da recém-criada Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba.

Obrigações da ANM e revisão de títulos

Para a ANM, a sentença determinou a conclusão e a implementação da revisão normativa do regime de PLG e a execução de um programa de revisão dos títulos vigentes na região. A agência deverá examinar casos passíveis de cancelamento, como títulos sem evidência de lavra efetiva, sem declaração anual ou com concentração fora do padrão em um único titular. A ANM também deverá implementar instrumentos de certificação de origem e rastreabilidade, como a “ouroteca” nacional e o programa Brasil Mais, em articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal.

Papel do Banco Central e prazos de fiscalização

Já o Banco Central deverá manter e aprofundar a supervisão das instituições autorizadas a operar na primeira aquisição do ouro. A decisão judicial ressalta que deve ser afastada qualquer presunção de legalidade do minério ou de boa-fé de quem adquire, em alinhamento com decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). O Bacen também deverá adotar providências de repressão administrativa e comunicar os órgãos competentes sobre a atuação de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas na compra de ouro ativo financeiro na região.

Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça determinou que os réus apresentem relatórios semestrais com indicadores mensuráveis, metas e cronogramas. O primeiro relatório deve ser entregue no prazo de 180 dias, sob pena de multa. A ação tramita sob o número 1001432-50.2021.4.01.3908.

* Com informações do MPF

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 20 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 22 horas

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 22 horas

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 22 horas
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 23 horas

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 23 horas