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Sancionada lei que garante natureza alimentar dos honorários advocatícios

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 22 de julho de 2026

Da redação

A advocacia brasileira conquistou uma vitória nesta terça-feira (21), com a sanção da Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) para tornar expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor desde a data de sua publicação.

A nova lei acrescenta o § 9º ao artigo 22 do Estatuto, estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB e possuem natureza alimentar, gozando dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A proteção vale para honorários convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial, incluindo os de sucumbência, assegurando tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.

Mudanças no artigo 24 do Estatuto

O artigo 24 do Estatuto da Advocacia também recebeu nova redação com a sanção da lei. Segundo o texto atualizado, o ato judicial que fixar ou arbitrar honorários, assim como o contrato escrito que os estipular, passam a ser considerados títulos executivos. Além disso, esses créditos ganham status privilegiado em processos de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Antes da nova legislação, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários dependia majoritariamente de construção jurisprudencial, o que resultava em decisões divergentes entre os tribunais e gerava insegurança jurídica para a categoria. Com a mudança, a proteção passa a constar de forma expressa no texto legal, fortalecendo a posição de advogadas e advogados na cobrança de seus créditos profissionais.

O que muda na prática para a categoria

Na prática, os honorários advocatícios passam a ter preferência de pagamento equiparada à dos créditos trabalhistas em processos de falência e recuperação de empresas, além de qualquer concurso de credores. A mudança abrange todas as modalidades de honorários: os contratuais, os fixados por decisão judicial e os de sucumbência.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), cuja tramitação contou com a atuação da OAB Nacional em defesa da proposta junto ao Congresso.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a publicação da lei é u reconhecimento da importância dos honorários e um avanço histórico.

“A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

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