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Fachada do prédio-sede da PETROBRAS

TST eleva para R$ 200 mil indenização a engenheiro acusado indevidamente de improbidade

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 22 de julho de 2026

Da redação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil de indenização a um engenheiro acusado indevidamente de improbidade administrativa. A decisão majorou o valor anteriormente fixado em R$ 50 mil, considerado insuficiente diante da gravidade da conduta da empresa e dos impactos causados à reputação profissional do trabalhador.

O caso teve origem em 2015, quando o engenheiro, especialista na área, participou de um grupo de trabalho criado pela Petrobras para definir procedimentos técnicos relacionados a estudos geomecânicos em formações salinas. Durante as discussões, ele defendeu a adoção de um software do qual seria criador e proprietário, informação que motivou a abertura de investigação interna pela estatal, já que se acreditava que o programa havia sido desenvolvido com recursos da própria empresa.

Acusação de conflito de interesses e dispensa por justa causa

A apuração interna identificou que o software mencionado, além de outros programas, estava registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em nome de duas empresas pertencentes ao filho do engenheiro. Para a comissão responsável pela investigação, esses elementos indicavam possível uso da estrutura da estatal para prospectar negócios privados, configurando conflito de interesses. Com base nessas conclusões, a Petrobras aplicou a dispensa por justa causa ao profissional.

Na reclamação trabalhista, o engenheiro alegou ter atuado por mais de 30 anos na empresa, período em que foi responsável por projetos de destaque e recebeu sete prêmios de excelência, sem qualquer registro desabonador. Segundo ele, a dispensa ocorreu um dia antes de seu desligamento pelo plano de desligamento voluntário (PDV) e foi comunicada por telegrama enquanto estava internado com isquemia cardíaca.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu a nulidade da justa causa, apontando que, apesar de condutas consideradas reprováveis, não houve comprovação de favorecimento efetivo, celebração de contratos ou vantagem indevida em benefício das empresas do filho. O TRT também identificou irregularidades no processo disciplinar, como a ausência de notificação formal ao engenheiro sobre sua condição de investigado e a falta de acesso ao relatório final e de assistência de advogado.

Indenização considerada desproporcional à gravidade do caso

Insatisfeito com o valor fixado, o engenheiro recorreu ao TST buscando a majoração da indenização, argumentando a gravidade do dano sofrido e a capacidade econômica da empresa. O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concordou que o valor de R$ 50 mil não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da conduta da Petrobras.

Segundo o ministro, a empresa atribuiu ao profissional a prática de um ato de improbidade posteriormente reconhecido como infundado, sem assegurar seu pleno direito de defesa. O relator destacou que acusações desse tipo possuem elevada carga lesiva à honra e reputação do trabalhador, agravada pelo fato de se tratar de profissional experiente e referência em sua área, o que dificulta sua recolocação no mercado de trabalho. O processo tramita sob o nº RR-101594-72.2016.5.01.0057.

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