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TJ-SP nega indenização a condenado que processou site por reportagens

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 24 de julho de 2026

Da redação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de indenização de um homem condenado por crimes como roubo e associação criminosa contra um site de notícias. Ele alegava que o veículo teria distorcido a realidade ao classificá-lo como líder do “novo cangaço” e “maior ladrão de Banco do Brasil”.

A decisão do colegiado negou tanto o pedido de indenização por danos morais quanto a solicitação de exclusão das notícias questionadas, mantendo o conteúdo publicado pelo site.

Relator destaca proteção constitucional à liberdade de imprensa

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enéas Costa Garcia, ressaltou que as reportagens não extrapolaram os limites do exercício regular da liberdade de imprensa, garantia que possui proteção constitucional especial. Segundo o magistrado, a imposição de restrições judiciais voltadas à supressão de conteúdo jornalístico deve ser tratada como medida excepcionalíssima.

O desembargador observou que os conteúdos jornalísticos questionados encontram respaldo em elementos concretos relacionados à persecução penal envolvendo o autor da ação, extraídos de decisões judiciais, registros públicos e manifestações de órgãos estatais.

Autor da ação reconhece condenação criminal

Garcia destacou ainda que o próprio autor da ação admitiu, em sua petição inicial, possuir condenação criminal e cumprir pena privativa de liberdade — fator que reforçou o entendimento do relator sobre a legitimidade das informações veiculadas pelo site de notícias.

Diante desses elementos, a turma concluiu que não houve abuso por parte do veículo de imprensa na cobertura jornalística sobre o caso. Completaram o julgamento os desembargadores Mônica de Carvalho e Antonio Carlos Santoro Filho, com votação unânime pela manutenção da decisão de primeira instância, contrária ao pedido do autor.

O caso tramitou como Apelação nº 1019333-48.2024.8.26.0011 e pode ser consultado no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (e-SAJ).

* Com informações do TJSP

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