Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –

MPF pede indenização de R$ 1,5 bilhão por garimpo ilegal na Floresta do Urupadi

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 30 de julho de 2026

Da redação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra 13 pessoas acusadas de integrar um esquema de garimpo ilegal de ouro que operou por cerca de três anos na Floresta Nacional do Urupadi, unidade de conservação federal localizada no município de Maués, no Amazonas, na área conhecida como “Filão do Abacaxis”. Para compensar os prejuízos ambientais causados e reparar o dano moral coletivo, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento total de R$ 1,567 bilhão em indenizações.

Estima-se que as atividades ilegais resultaram na extração de 71,1 kg de ouro, avaliados em aproximadamente R$ 56 milhões, com dano socioambiental mínimo calculado em cerca de R$ 210 milhões. Além do prejuízo financeiro, a exploração provocou desmatamento da floresta para abertura de estradas, pistas de pouso clandestinas e acampamentos. Os integrantes do esquema também respondem na esfera penal pelos crimes de usurpação de bens da União e garimpo ilegal, entre outros delitos.

Esquema funcionava de forma organizada e estruturada

Segundo o MPF, a exploração ilegal do ouro ocorreu entre abril de 2023 e agosto de 2025, sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou licenciamento necessário. As investigações apontam que o garimpo funcionava de maneira estruturada, com divisão de tarefas, uso de grandes máquinas e emprego de substâncias como mercúrio e cianeto no beneficiamento do ouro. A extração irregular provocou impactos diretos ao solo, à vegetação e aos recursos hídricos da bacia do rio Abacaxis, afluente da margem direita do rio Amazonas.

A exploração operava em regime contínuo, 24 horas por dia. A estrutura física do acampamento incluía dezenas de barracos cobertos com lona, cantina, pista de pouso clandestina e um perímetro de segurança armada, mantido por equipes de vigilantes em turnos ininterruptos. A organização criminosa era composta por 13 pessoas, divididas entre funções de administração do garimpo, arrendamento, venda do ouro extraído ilegalmente e ocultação dos recursos financeiros obtidos com a atividade.

Laudo aponta devastação de vegetação e contaminação de rios

Conforme laudo técnico produzido durante as investigações, a exploração devastou cerca de 3,72 hectares de vegetação nativa no interior da Floresta Nacional de Urupadi e provocou o assoreamento de aproximadamente 1.030.435 metros cúbicos de solo, além da contaminação química dos cursos d’água por mercúrio e cianeto. Os prejuízos ambientais foram estimados em R$ 210.261.408,00, valor que o MPF pede que os réus sejam condenados a pagar a título de reparação pelos danos materiais causados.

Esse total deve ser acrescido de R$ 56.799.952,00, equivalente ao valor dos 71,1 quilos de ouro extraídos ilegalmente, o que supera os R$ 267 milhões a serem divididos entre todos os condenados. A ação requer ainda a condenação dos réus ao pagamento de R$ 100 milhões cada um pelos danos morais coletivos.

MPF pede recuperação integral da área degradada

O pedido de indenização por danos morais considera a magnitude da degradação ambiental, o prolongamento da exploração mesmo após sucessivas intervenções do poder público, a não implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada, a contaminação das águas com substâncias tóxicas nocivas à saúde, além do impacto causado ao patrimônio ambiental da Amazônia. Somadas todas as indenizações pleiteadas, o valor total chega aos R$ 1,567 bilhão mencionados na ação.

Para o MPF, os réus ainda devem recuperar de forma integral o local afetado, com a implementação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). O documento deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes, em especial pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) — gestor da Floresta Nacional de Urupadi — e pela Agência Nacional de Mineração.

A ação é fruto do trabalho do 2º Ofício da Amazônia Ocidental (19º Ofício da PR/AM) do MPF, unidade especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

* Com informações do MPF

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 2 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 2 dias

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 2 dias

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 2 dias
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 2 dias

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 2 dias