Da Redação
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma cobrança aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que deem efetividade à lei que criminalizou assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaças contra mulheres eleitas.
A declaração do ministro se deu durante sessão da Corte eleitoral realizada nesta terça-feira (18/08), quando foi condenado mais um homem por ter atacado publicamente uma mulher eleita, com o objetivo de dificultar o desempenho do seu mandato.
O resultado do julgamento, desta vez foi referente a um político do município de Medina, no estado de Minas Gerais. Consistiu na segunda condenação na história do TSE de um político pelo crime de misoginia, que consta do artigo 326-B do Código Eleitoral e foi criado pela Lei 14.192/2021. O processo teve como relator, no TSE, Dias Toffoli.
Xingamentos e ofensas
No caso em questão, o vereador Ailson Batista de Figueiredo, mais conhecido como ‘Codó’ (MDB), chamou a adversária Tatyana da Saúde (Republicanos) de “vagabunda” e “safada”, em meio a outras ofensas, durante discurso para comemorar sua reeleição para a Câmara Municipal, em 2024.
Segundo o voto do ministro relator, os ataques foram feitos na frente de “milhares de pessoas na principal praça pública da cidade” e não geraram condenação porque o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) considerou que não foram apresentadas provas de que se buscou impedir ou dificultar o exercício do mandato da única mulher eleita na cidade.
Falta de efetividade da norma
Na avaliação de Toffoli, o TRE-MG deixou de dar efetividade à norma. Ele chamou a atenção para o fato de o acórdão absolutório citar precedentes de outros dois tribunais, do Rio de Janeiro e de Goiás, em casos semelhantes que resultaram em absolvições.
“É importante que os TREs tenham dimensão de que esse dispositivo não veio para inglês ver. Por isso temos de ter mais mulheres nas Cortes”, enfatizou o magistrado. Toffoli afirmou que “o dolo na conduta do vereador réu é intrínseco”.
Crime formal de conduta
“É praticamente um crime formal de conduta”, acentuou. “Ele fez os insultos porque ela (a vítima) ganhou uma eleição”, acrescentou, levantando a seguinte pergunta: “será que ele (o réu) diria isso de algum vereador homem?”, frisou o relator.
O vereador recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direito a serem definidas. Ele terá de pagar indenização cível de R$ 20 mil à vítima e está inelegível por oito anos. O processo julgado, o Recurso Especial eleitoral (REspe) Nº 0600870-47.2024.6.13.0175 não teve documentos disponibilizados pelo Tribunal.
— Com informações do TSE e Agências de Notícias