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Garimpo de ouro na Amazônia

Justiça Federal determina fim do uso de mercúrio metálico no garimpo da Amazônia

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Da Redação

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública e proibiu a concessão e manutenção — por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM) — de licenças para garimpos de ouro que utilizem mercúrio metálico sem a devida autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e sem a comprovação de origem lícita.

A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO). Conforme a avaliação de especialistas, apesar de caber recurso, a medida representa um divisor de águas histórico no setor mineral brasileiro.

Isto porque expõe e tenta desfazer uma prática que tem a permissão do Estado, relacionada a empreendimentos formalmente “legalizados” que operam em larga escala e são abastecidos praticamente em sua totalidade por mercúrio contrabandeado.

O caso em questão diz respeito ao núcleo da mineração de ouro na Amazônia Legal e projeta efeitos regulatórios para todo o território nacional. Em outras palavras, a partir de agora, a ANM e os órgãos ambientais estaduais ficam proibidos de outorgar ou renovar Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), Concessões de Lavra ou Guias de Utilização sem que os mineradores comprovem, formalmente, a metodologia de beneficiamento e a legalidade do insumo químico. 

Caso não haja comprovação documental, os títulos minerários e licenças ambientais deverão sofrer suspensão cautelar imediata. A investigação foi conduzida ao longo de dois anos pelo procurador da República André Luiz Porreca. E revelou, conforme os documentos juntados ao processo, que a distinção entre garimpo ilegal e garimpo legalizado no Brasil vêm sendo “mera ficção jurídica no tocante ao impacto ambiental”.

Entrada no país por contrabando

“Todo o mercúrio usado em garimpos brasileiros entra no país pela via do contrabando. O Brasil não produz a substância e não há autorização em vigor para importá-la ou comercializá-la com destino à mineração. Quando o Estado licencia uma extração de ouro sem perguntar como esse ouro é separado dos demais sedimentos, ele acaba dando aparência de legalidade a uma atividade abastecida por um mercado ilegal”, enfatizou o procurador, nos relatórios da investigação.

Além disso, estudos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), do Ministério do Meio Ambiente e da Polícia Federal anexados na ação apontaram que o mercúrio ingressa clandestinamente pelas fronteiras da Bolívia e é distribuído livremente nos centros urbanos da Amazônia.

Levantamento detalhado feito pela própria ANM e juntado aos autos contabiliza 129 títulos minerários ativos na Amazônia Ocidental sob risco iminente de paralisação (sendo 98 em Rondônia, 18 no Amazonas e 13 em Roraima). 

Plano estruturante

Diante deste cenário, a sentença proferida pelo juiz Guilherme Gomes da Silva estabeleceu um rigoroso plano de cumprimento estruturante, da seguinte forma: a ANM e a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia foram notificadas a instaurar auditorias imediatas em todos os processos de exploração aurífera. 

A partir da intimação, a ANM e o órgão estadual estão rigorosamente proibidos de outorgar novas licenças ou renovar títulos existentes sem a prévia apresentação do Documento de Operações com Mercúrio Metálico (DOMM), emitido pelo Ibama.

Caso o empreendedor não comprove a origem lícita do produto químico ou não adote métodos alternativos atóxicos de lavra — como o uso de centrifugação, gravimetria avançada e reagentes vegetais biodegradáveis —, a ANM e os órgãos ambientais são obrigados a determinar a suspensão cautelar imediata das atividades minerárias e dos respectivos títulos.

Poluidor-pagador

Fundamentando a decisão, o magistrado invocou o princípio constitucional do “poluidor-pagador”, reafirmando que “a concessão de uma licença pública jamais transfere ao Estado ou à sociedade os riscos e custos ambientais inerentes a uma atividade privada lucrativa”. 

A intenção do MPF é de que os relatórios semestrais de prestação de contas sobre a cassação de títulos irregulares a serem apresentados tenham cópias enviadas formalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

— Com informações de O Globo

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