Da redação
O desembargador César Felipe Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), afastou a exigência de relatório de auditoria como requisito prévio para a apreciação judicial de eventual pedido de financiamento DIP (Debtor-in-Possession) feito pelo Vasco da Gama. A modalidade de empréstimo é destinada a empresas em processo de recuperação judicial e permite a captação de recursos durante o período de reestruturação.
A decisão foi tomada em agravo de instrumento interposto pelo clube carioca contra determinação da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que havia condicionado a análise de novos pedidos de endividamento do Vasco à apresentação de um relatório de auditoria independente elaborado pela empresa ICTS Global. Para o desembargador, essa exigência não encontra amparo na legislação que rege a recuperação judicial.
Fundamentação da decisão
Em seu voto, César Felipe Cury explicou que os artigos 69-A a 69-F da Lei nº 11.101/2005, que regulamenta os processos de recuperação judicial e falência, submetem o financiamento DIP a um controle judicial rigoroso, mas não estabelecem o resultado de auditoria específica como condição geral de admissibilidade do pedido. O magistrado ponderou que a análise técnica necessária para a apreciação inicial da operação pode ser obtida por outras vias já previstas no processo.
Segundo o desembargador, a atuação conjunta da Administração Judicial, do Ministério Público e das figuras do watchdog e do gatekeeper — mecanismos de fiscalização adotados no processo de recuperação — já é capaz de fornecer, desde logo, os elementos técnicos necessários para uma primeira avaliação do pedido de financiamento, sem que seja preciso aguardar a conclusão da auditoria independente para que o pleito seja sequer analisado pelo juízo.
Auditoria continua, mas não trava novo pedido
Apesar de afastar a exigência do relatório como pré-requisito, o desembargador deixou claro que a auditoria determinada pela primeira instância não foi cancelada. Segundo a decisão, o procedimento seguirá seu curso normal e o relatório final produzido pela ICTS Global poderá, sim, ser incorporado posteriormente ao exame do processo de recuperação judicial do clube, servindo como subsídio adicional para o juízo.
O magistrado reforçou, ainda, que sua decisão não representa uma autorização para que o Vasco contrate o financiamento pretendido, tampouco libera qualquer desembolso de recursos. Segundo o texto, essas questões continuam sujeitas a um pronunciamento específico do juízo da recuperação judicial, que deverá ocorrer somente após a manifestação formal dos órgãos de fiscalização envolvidos no acompanhamento do processo.
Próximos passos no processo recuperacional
Com a decisão do TJRJ, o Vasco poderá ter o mérito de um eventual pedido de financiamento DIP analisado pelo juízo de primeira instância sem a necessidade de aguardar a finalização do relatório de auditoria independente. Ainda assim, a palavra final sobre a contratação do empréstimo permanece condicionada à manifestação da Administração Judicial, do Ministério Público e dos demais órgãos de controle que atuam no processo.
O caso tramita sob o número 3023057-83.2026.8.19.0000 e segue em andamento na Justiça fluminense, que deverá se pronunciar especificamente sobre o pedido de financiamento assim que os órgãos de fiscalização apresentarem suas manifestações técnicas.
*Com informações do TJRJ