Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (25), a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República nas Eleições 2026. A proposta foi apresentada ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.
A resolução foi submetida à Corte após audiência pública realizada em 20 de agosto, quando o tema foi debatido com os partidos e demais interessados. O texto aprovado traz a lista de representantes partidários na Câmara dos Deputados, a ordem de veiculação do primeiro dia de propaganda, a distribuição do tempo entre partidos e coligações, a escala horária para rádio e televisão, além da programação das inserções diárias.
Distribuição do tempo de bloco
Cada bloco destinado à propaganda de candidatos à Presidência terá duração de 12 minutos e 30 segundos, distribuídos entre as quatro candidaturas registradas. A Coligação Brasil Pronto pra Mais — formada por PDT, PSB, FE Brasil (que reúne PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede — terá o maior tempo, com 5 minutos e 31 segundos. Em seguida vem o Partido Liberal (PL), com 4 minutos e 20 segundos, o Partido Social Democrático (PSD), com 2 minutos e 2 segundos, e o Avante, com 35 segundos.
Os tempos foram calculados conforme os critérios do artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, levando em conta o número de partidos, federações e coligações que registraram candidatura à Presidência, além da representação de cada legenda na Câmara dos Deputados. As frações de segundos resultantes do cálculo, que somaram dois segundos ao todo, serão acrescidas ao tempo de propaganda diária da última legenda a veicular seu programa.
Ordem de exibição e sorteio
No primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita, os programas em bloco serão exibidos na seguinte sequência: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais. A ordem foi definida por sorteio realizado pelo Tribunal. A partir do segundo dia, a legenda que tiver veiculado sua propaganda por último passará a ser a primeira a exibi-la no dia seguinte, mantendo-se essa lógica de rodízio ao longo da campanha.
Além dos programas em bloco, a resolução reserva 14 minutos diários para propaganda por meio de inserções, totalizando 980 inserções de 30 segundos a serem distribuídas entre as candidaturas presidenciais. Desse total, duas inserções resultaram como sobra do cálculo e foram atribuídas por sorteio ao PSD e à Coligação Brasil Pronto pra Mais. A distribuição final ficou assim: 434 inserções para a Coligação Brasil Pronto pra Mais, 339 para o PL, 160 para o PSD e 47 para o Avante.
Envio de mídias e formação do pool de emissoras
A resolução também disciplina o processo de envio das mídias pelos partidos e coligações. Nos programas em bloco, o material deverá ser enviado eletronicamente ao grupo único de emissoras — por e-mail credenciado, no caso das rádios, e por meio de plataformas digitais certificadas, no caso da televisão. A entrega deve ocorrer entre 8h e 16h do dia útil anterior ao da veiculação. Já as inserções de televisão serão encaminhadas diretamente pelos partidos a cada emissora, enquanto as inserções de rádio serão enviadas eletronicamente ao endereço definido pelo TSE.
O Tribunal também concluiu as providências para a formação do pool de emissoras responsável pela transmissão da propaganda eleitoral gratuita. Segundo explicou o ministro Kassio Nunes Marques durante o julgamento, as entidades representativas das emissoras optaram pela formação de um grupo único para a geração do horário eleitoral na modalidade rede — em bloco — para rádio e televisão, e na modalidade inserções apenas para rádio.
O plano de mídia aprovado poderá ser alterado caso algum partido, federação ou coligação deixe de contar com candidato à Presidência por qualquer motivo, ou em caso de deferimento parcial do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) que resulte na exclusão de alguma legenda. Caso haja segundo turno na eleição presidencial, o TSE elaborará um novo plano de mídia específico para essa fase. A resolução será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e ficará disponível na página do Pool de Mídia das Eleições 2026.
*Com informações do TSE