Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26) a validade de uma lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros, no chamado caso Buser. A questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1506410, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute embargos de declaração sobre o tema.
Também está prevista para a sessão a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, de relatoria do ministro Nunes Marques, que trata do poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar a órgãos públicos informações, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais necessários às suas atividades. A pauta do dia reúne ainda ações sobre emendas parlamentares impositivas em diversos estados e um processo sobre a Reforma Trabalhista.
Caso Buser e transporte por aplicativo
No RE 1506410, o Partido Novo (Diretório de Minas Gerais) questiona norma estadual que trata do fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas pelo regime de “circuito fechado”, tendo a Buser Brasil Tecnologia Ltda. como interessada no processo. A discussão envolve alegações sobre a competência privativa da União para legislar sobre o tema, além de possível violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. O julgamento migrou do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
Já na ADI 5982, o governador de Santa Catarina questiona dispositivos da Lei Complementar 75/1993, que organiza as atribuições do MPU. Segundo o governador catarinense, o Ministério Público Federal no estado interfere de forma indevida na atuação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) ao requisitar informações, documentos, vistorias, recuperação ambiental e elaboração de laudos periciais.
Reforma trabalhista e emendas parlamentares
A pauta também inclui a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), sobre os requisitos para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho são compatíveis com a Constituição. A Corte também vai analisar se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.
Diversas ações sobre emendas parlamentares impositivas em governos estaduais também constam da pauta. Entre elas, a ADI 7493, sobre dispositivo da Constituição de Mato Grosso que elevou para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado a emendas de execução obrigatória, e a ADI 7867, que discute trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba para 2026 relacionados a emendas impositivas. Também serão analisadas a ADI 7807, sobre execução obrigatória de emendas de bancada em Mato Grosso, a ADI 7906, sobre emendas parlamentares em Rondônia, além das ADIs 7869 e 7643, ambas envolvendo emendas individuais impositivas na Paraíba.
Marco Civil da Internet e investigação policial
Outro processo de destaque na sessão é a ADC 91, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações. A ação pede a declaração de constitucionalidade de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) sobre acesso a dados e registros de usuários. O STF decidirá se é necessária ordem judicial para a disponibilização de registros de conexão e acesso a aplicações de internet, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas.
A pauta também prevê o julgamento conjunto das ADIs 5059 e 5073, movidas pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), de relatoria do ministro Dias Toffoli. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e a possibilidade de requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. A Corte decidirá se essa prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, além do princípio da separação dos Poderes.
*Com informações do STF