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TJTO nega recurso de motorista que recebeu depósito de R$ 131 milhões por engano do Bradesco

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Da redação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, de 60 anos, contra decisão que dispensou a produção de prova testemunhal em processo movido contra o Banco Bradesco. Com a decisão, o processo segue sem a realização de depoimentos de testemunhas.

Nascimento se tornou nacionalmente conhecido em 2023, após a instituição financeira realizar uma transferência equivocada para sua conta no valor de R$ 131 milhões. Na ocasião, o motorista comunicou imediatamente a falha ao banco e devolveu a quantia em seguida, episódio que repercutiu amplamente na imprensa nacional e internacional.

Fundamentos da decisão

A relatora do caso, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, negou o recurso da defesa por entender que o indeferimento da prova testemunhal em primeira instância não se enquadra nas hipóteses previstas em lei para esse tipo de recurso. Segundo a magistrada, caso a sentença de primeira instância seja desfavorável ao motorista, a questão poderá ser reexaminada pelo TJTO em eventual recurso de apelação.

A decisão do tribunal mantém, assim, o entendimento da 6ª Vara Cível de Palmas, que já havia dispensado a oitiva de testemunhas em março de 2026, sob o argumento de que os autos já reuniam elementos suficientes para o julgamento do caso. A defesa de Antônio recorreu por considerar os depoimentos essenciais para comprovar que a iniciativa de relatar o depósito indevido partiu do próprio motorista, além de demonstrar a ocorrência de pressão psicológica e de danos morais alegados no processo.

Valores envolvidos na ação

De acordo com os autos, o valor exato depositado por engano na conta de Antônio foi de R$ 131.870.227. Na ação movida contra o Bradesco, ele reivindica 10% dessa quantia, por ter identificado o erro e devolvido integralmente o dinheiro, além de indenização de R$ 150 mil por danos morais. O valor total atribuído à causa é de R$ 13.187.022.

Relembre o caso

O episódio que motivou a ação teve início em junho de 2023, quando Antônio vendeu um imóvel e recebeu o valor da venda em uma conta bancária pessoal. Ao se dirigir ao banco para transferir a quantia a uma segunda conta, em outra instituição, o motorista realizou a operação na boca do caixa e saiu com o comprovante da transação.

Somente ao chegar em casa e consultar o aplicativo bancário, Antônio percebeu que o valor exibido no saldo era muito superior ao esperado. Diante do susto, entrou em contato primeiro com o gerente do segundo banco para confirmar a informação e, na sequência, comunicou o erro ao funcionário da instituição responsável pela falha.

Pressão psicológica alegada

Como os bancos já estavam fechados no momento em que a falha foi identificada, Antônio se comprometeu a devolver o valor no dia seguinte. Segundo relatado no processo, foi nesse intervalo que ele passou a sofrer pressão psicológica por parte do gerente do banco responsável pelo erro, que teria afirmado haver pessoas aguardando na porta de sua casa até a devolução da quantia.

Diante do temor gerado pela situação, o motorista insistiu junto ao gerente do segundo banco e conseguiu viabilizar a devolução do valor ainda no mesmo dia, apesar do horário.

*Com informações de agências de notícias

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