Da Redação
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Francisco Eduardo Loureiro, declarou a cassação da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho em razão de condenação dele por improbidade administrativa. A medida é a primeira adotada pela Corte junto a um magistrado paulista, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O STF decidiu afastar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima para os magistrados, passando a valer para eles a perda do cargo. No ato do presidente do TJSP, Francisco Loureiro, o desembargador informou que a condenação se deu com base no artigo 9 da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa).
Retirada da aposentadoria compulsória
Mais especificamente, no item referente ao ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito decorrente da aquisição de bens em valor desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público —conforme explica a decisão proferida.
Durante julgamento realizado em junho de 2026, o colegiado manteve o entendimento de que a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 retirou da Constituição o fundamento jurídico que permitia utilizar a aposentadoria como punição disciplinar.
— Com informações do TJSP