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Homem é condenado por usar dados de ex-empregada para fazer empréstimos em nome dela

Há 3 horas
Atualizado quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Da Redação

Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo por usar informações pessoais de sua ex-empregada doméstica e do filho dela, sem autorização, para abrir contas bancárias e contratar empréstimos. A dívida contraída em nome das vítimas ultrapassou R$ 1,3 milhão. A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação e aumentou a pena aplicada em primeira instância.

Como o golpe foi aplicado

De acordo com o processo, o condenado e sua esposa — que responde a ação penal separada — se aproveitaram da confiança da funcionária para obter seus documentos e os do filho dela. Com esses dados, o casal teria aberto contas em bancos e realizado empréstimos em nome das vítimas.

As vítimas afirmaram que assinaram os papéis por acreditar que se tratava de documentação ligada a negócios imobiliários do casal, nos quais atuariam apenas como testemunhas. Na verdade, os documentos serviram para viabilizar as fraudes financeiras.

Pena foi aumentada pelo tribunal

O relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, considerou que os depoimentos das vítimas se mostraram coerentes com as demais provas do processo, o que permitiu confirmar tanto o crime de estelionato quanto o de falsidade ideológica.

Ao definir a pena, o magistrado levou em conta a intenção clara de enganar pessoas simples, com pouca escolaridade, que confiavam no casal. Segundo ele, essa circunstância torna a conduta ainda mais grave. O relator também destacou que foram seis documentos falsificados ao todo, o que justificou o aumento da punição em relação à sentença original.

Qual foi a decisão final

Com a decisão do TJ-SP, a pena passou a ser de três anos e oito meses de reclusão. A punição foi substituída por medida restritiva de direitos: o pagamento de indenização às vítimas equivalente a 50 salários-mínimos, além de 10 dias-multa.

Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto, e a decisão foi unânime.

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