Da redação
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte de sua mãe, vítima de feminicídio. A sentença, publicada em 27 de agosto, é de autoria da juíza Adriana Liberalesso da Silva.
Na ação regressiva, o INSS narrou que o réu assassinou a própria genitora, crime que gerou a obrigação do pagamento do benefício ao companheiro da vítima, iniciado em fevereiro de 2025. A autarquia sustentou que a concessão da pensão decorreu diretamente da conduta ilícita do acusado e pediu o ressarcimento das parcelas já quitadas, das vincendas e das demais despesas relacionadas ao benefício.
Defesa alegou impossibilidade de impugnação específica dos fatos
Após a citação do réu, o pai dele informou à Justiça que o filho estava recolhido no Presídio Estadual de Cruz Alta e não possuía condições financeiras nem renda própria para contratar um advogado, solicitando a nomeação de um defensor dativo — pedido que foi atendido pela vara federal.
A defesa argumentou que, na condição de curador especial, não se aplicava ao caso o ônus da impugnação específica dos fatos narrados pelo INSS. Com base nesse entendimento, solicitou a improcedência da demanda e protestou pela produção de provas antes de qualquer decisão sobre o mérito da ação.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, embora o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não tenha ocorrido, as provas produzidas durante a investigação criminal já eram suficientes para demonstrar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado.
Provas indicam violência doméstica e familiar contra a vítima
A magistrada ressaltou que o inquérito policial foi instaurado inicialmente para apurar o desaparecimento da vítima e que, durante as diligências, foram identificados vestígios de sangue na residência onde mãe e filho moravam, além de sinais de tentativa de limpeza do local. Segundo a sentença, o próprio réu indicou à polícia onde havia ocultado o corpo, e o exame necroscópico concluiu que a morte ocorreu por estrangulamento.
Adriana Liberalesso da Silva concluiu ainda que ficou configurado o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher no caso. “A vítima era mãe do requerido e ambos residiam na mesma residência. Ademais, os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, registrou a magistrada na decisão.
Réu deverá ressarcir todas as despesas pagas pelo INSS
Diante do conjunto de provas reunido nos autos, a juíza enfatizou que o pedido do INSS encontrava amparo legal e julgou procedentes os pedidos formulados pela autarquia previdenciária na ação regressiva.
Com a sentença, o réu foi condenado a ressarcir ao INSS os valores pagos referentes à pensão por morte, incluindo todas as despesas e prestações que a autarquia já tenha quitado ou venha a pagar até a liquidação do processo, além de multas e custas processuais decorrentes da ação. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que poderá rever o entendimento fixado em primeira instância.
*Com informações do TRF4