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TST marca audiência pública sobre jornada elastecida em ambiente insalubre

Há 20 minutos
Atualizado quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Da redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 21 de setembro, às 14h, uma audiência pública para discutir a validade de cláusulas de acordos ou convenções coletivas que autorizam o elastecimento da jornada de trabalho em locais insalubres sem a necessidade de licença prévia das autoridades competentes.

A iniciativa foi determinada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos sobre a matéria, conhecido como Tema 149, com o objetivo de ouvir atores sociais relevantes, especialmente representantes da categoria profissional envolvida na discussão.

Audiência vai debater três pontos jurídicos centrais

A audiência pública será organizada em torno de três questões jurídicas específicas. A primeira busca definir, em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, se é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente prevista no artigo 60, caput, da CLT, regime de trabalho que resulte no elastecimento da jornada em ambiente insalubre.

A segunda questão pretende esclarecer se esse entendimento também se aplica ao labor prestado antes da vigência do artigo 611-A, inciso XIII, da CLT, dispositivo incluído pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Já a terceira pergunta discute se há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia, ou se essa autorização pode ser presumida.

Tese definida pelo TST orientará toda a Justiça do Trabalho

A definição da tese pelo TST, a partir do julgamento do incidente de recursos repetitivos, servirá como orientação para o julgamento de processos sobre o mesmo tema em toda a Justiça do Trabalho, uniformizando o entendimento sobre a validade dessas cláusulas coletivas em todo o país.

O caso tramita sob o número IncJulgRREmbRep-0010225-49.2020.5.03.0041 e trata de um tema sensível para categorias que atuam em ambientes considerados insalubres, já que a discussão envolve o equilíbrio entre a autonomia da negociação coletiva e as normas de proteção à saúde do trabalhador.

Inscrições para participação seguem até 11 de setembro

As inscrições para expositores e ouvintes interessados em participar da audiência pública estarão abertas entre os dias 1º e 11 de setembro, devendo ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico indicado no edital publicado pelo tribunal. O TST informou que não serão admitidos pedidos de inscrição por petição nos autos ou por qualquer outro meio de contato fora do canal oficial.

A realização de audiências públicas é um instrumento utilizado pelo TST para ampliar o debate sobre temas de grande repercussão social antes da fixação de teses vinculantes, permitindo que diferentes setores da sociedade, como sindicatos, entidades patronais e especialistas, apresentem argumentos que subsidiem a decisão final dos ministros sobre a matéria.

*Com informações do TST

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