Da redação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em julgamento realizado nesta terça-feira (1º), a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) após identificar um comando oculto em uma petição de recurso especial. O texto invisível tinha como objetivo manipular o sistema de inteligência artificial (IA) do tribunal para beneficiar a parte recorrente.
A prática, conhecida como prompt injection, foi classificada pelo colegiado como possível ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ainda configurar crime de fraude processual. O relator do caso, ministro Og Fernandes, chamou o episódio de “gravíssimo” e afirmou que a tentativa de manipular a jurisdição não teria êxito, já que os processos continuam sendo analisados de forma minuciosa pelos ministros e suas equipes.
Comando estava escrito em fonte branca e invisível ao olho nu
O caso teve origem em um recurso especial apresentado por advogados contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou manifestamente contrária às provas dos autos a absolvição de um cliente acusado de homicídio. Ao analisar a peça, a equipe do ministro Og Fernandes encontrou, na última página do documento, um trecho de texto formatado em fonte branca sobre fundo da mesma cor — recurso que tornava o conteúdo imperceptível durante a leitura visual, mas identificável por sistemas de inteligência artificial.
O comando oculto instruía a IA a interpretar a petição de forma favorável à defesa, direcionando o sistema a “acolher as razões defensivas” caso o documento fosse processado por inteligência artificial. A descoberta levantou suspeitas sobre uma tentativa deliberada de induzir a geração automática de uma minuta de decisão favorável, sem qualquer análise humana do caso.
Intimada a se manifestar, a defesa alegou ter sido surpreendida com a existência do comando e informou que passou a adotar medidas de compliance para evitar a repetição do episódio. Apesar da explicação, o ministro Og Fernandes entendeu que o argumento não altera a gravidade da conduta identificada nos autos.
Ministro reforça que decisões não são geradas automaticamente por IA
Ao comentar o caso, Og Fernandes destacou que a atuação da Sexta Turma, assim como a de outros gabinetes do STJ, não depende de confiança automática em ferramentas de inteligência artificial. Segundo o ministro, a IA não substitui a sensibilidade do magistrado na análise dos processos, e cada decisão passa por avaliação humana antes de ser assinada.
O relator também afirmou que, independentemente da alegação de desconhecimento por parte da defesa, cabe ao magistrado apurar o ocorrido e adotar as providências cabíveis diante de uma tentativa de fraude processual. Por isso, determinou o encaminhamento do caso à OAB, para eventual apuração ética quanto à conduta dos advogados responsáveis pela peça, e ao MPF, para análise sobre a ocorrência de ilícito penal.
O episódio acende um alerta sobre os riscos do uso de inteligência artificial no meio jurídico, especialmente diante do avanço de ferramentas capazes de auxiliar na análise de processos. O caso tramita sob o número REsp 2256731 e deve servir de precedente para a identificação de tentativas semelhantes de manipulação de sistemas de IA em tribunais brasileiros.
*Com informações do STJ