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TJDFT confirma indenização a professora por uso indevido de imagem em propaganda política

Há 39 minutos
Atualizado quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Da Redação

O Distrito Federal terá que pagar indenização a uma professora da rede pública cuja foto, tirada durante uma atividade na escola, foi usada sem permissão em uma publicação política impulsionada nas redes sociais. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve a sentença original por unanimidade.

Entenda o caso

Tudo começou quando a imagem da professora, registrada dentro da escola durante uma ação institucional, apareceu em uma postagem paga no perfil pessoal do então governador do DF. A publicação tinha como objetivo divulgar uma obra pública, mas usava a foto da servidora sem que ela tivesse dado autorização para isso.

Sentindo-se lesada, a professora recorreu à Justiça. Ainda na primeira instância, ela conseguiu duas vitórias: uma decisão liminar obrigando o governo a parar de usar sua imagem sem consentimento, e uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Inconformado, o Distrito Federal recorreu, argumentando que a publicação tinha caráter apenas informativo e institucional.

Por que o recurso do DF não foi aceito

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal rejeitou os argumentos do governo. Para os julgadores, o simples fato de a publicação ter sido feita em um perfil pessoal — e não em um canal oficial do governo — e de ter sido impulsionada com pagamento já derruba a tese de que se tratava de conteúdo puramente institucional.

Os magistrados também reforçaram um ponto importante: trabalhar no serviço público não faz a pessoa perder o direito sobre a própria imagem. Mesmo que a professora apareça de forma secundária na foto, ela é reconhecível, e isso é suficiente para caracterizar o uso indevido, já que a imagem fazia parte de uma mensagem de cunho promocional ligada à gestão do governo.

Dano moral não depende de prova de prejuízo

Segundo a decisão, esse tipo de situação gera direito à indenização por dano moral mesmo sem que a pessoa precise comprovar um prejuízo específico. O entendimento segue a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata justamente do uso não autorizado de imagem com fins comerciais ou promocionais.

O tribunal também explicou por que a responsabilidade recai sobre o governo do DF: a foto foi tirada durante uma atividade oficial, dentro de uma escola pública, ou seja, houve uso da estrutura do Estado para a captação da imagem. Isso significa que o Distrito Federal responde pelo episódio, podendo depois buscar ressarcimento de quem efetivamente publicou o conteúdo, se for o caso.

Publicação já foi retirada, mas dano permanece

Mesmo com a remoção posterior da postagem, os julgadores entenderam que isso não apaga o dano que já havia sido causado à professora. Além disso, a decisão mantém a obrigação de o governo não usar novamente a imagem da servidora sem autorização expressa no futuro.

Valor da indenização foi mantido

A Turma avaliou que os R$ 5 mil fixados na primeira instância são proporcionais ao caso, sem representar um valor excessivo ou enriquecimento indevido por parte da professora. Além da indenização, o Distrito Federal também terá que arcar com honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor total da condenação. A decisão foi tomada por unanimidade entre os membros da turma julgadora.

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