Da redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração indireta de São Paulo, acusado de assediar subordinadas e de utilizar o computador e o e-mail corporativos para compartilhar mensagens e vídeos de conteúdo pornográfico. O caso tramita em segredo de justiça.
Com a decisão, a Corte manteve a dispensa por justa causa aplicada ao empregado, que ocupava cargo de chefia e havia trabalhado na empresa por mais de 40 anos antes de ser desligado em razão das condutas apuradas internamente.
Apuração revelou acesso a pornografia e denúncias de assédio
De acordo com o relato da empresa, a Corregedoria-Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo (CGA) apurou, a partir de uma denúncia on-line, que o empregado acessava sites e participava de grupos de WhatsApp com conteúdo pornográfico pelo celular corporativo. Sete vítimas e dez testemunhas relataram episódios de assédio moral e sexual, além de favorecimento ou retaliação na concessão de promoções e transferências dentro do setor.
A apuração ainda identificou um e-mail em que o engenheiro convidava uma colega de trabalho para se hospedar com ele em um hotel, reforçando o quadro de assédio apontado pelas vítimas ouvidas durante o procedimento administrativo.
Diante das conclusões da CGA, o empregado foi dispensado por justa causa e recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da punição e a reintegração ao emprego. Ele sustentou que a empresa adotou procedimento irregular durante a apuração e que sua defesa foi prejudicada, já que as vítimas não teriam sido identificadas e os fatos da acusação não foram descritos com precisão, sem indicação clara de datas e circunstâncias específicas.
Defesa teve acesso aos documentos, aponta TRT
O pedido de reversão foi rejeitado em primeiro grau, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para quem a prova documental e os depoimentos colhidos no procedimento administrativo confirmaram as condutas atribuídas ao engenheiro. Segundo o TRT, o sigilo mantido sobre a identidade das vítimas tinha como objetivo protegê-las, mas isso não impediu o exercício do direito de defesa, já que o advogado do empregado teve acesso integral aos documentos e aos depoimentos produzidos durante a apuração.
Insatisfeito com a manutenção da justa causa, o trabalhador recorreu ao TST na tentativa de reverter a decisão das instâncias anteriores.
TST considera apuração válida e direito de defesa garantido
A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a empresa integra a administração indireta do Estado de São Paulo e, por isso, está sujeita às normas específicas relacionadas à apuração de questões ligadas à ética e à moralidade administrativa no serviço público.
A ministra destacou que, conforme apontado pelo TRT, o empregado teve o direito de defesa garantido durante todo o procedimento conduzido pela CGA, que observou as normas legais aplicáveis, permitindo-lhe conhecer as acusações formuladas contra ele e apresentar defesa acompanhado de advogados.
Reexame de provas é vedado pela Súmula 126 do TST
Em relação ao pedido de reversão da justa causa, a relatora ressaltou que o TRT concluiu, com base no conjunto de provas dos autos, que o trabalhador de fato usou instrumentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico, além de praticar assédio sexual e moral contra funcionárias sob sua chefia.
Segundo a ministra, para se chegar a uma conclusão contrária à fixada pelas instâncias anteriores, seria necessário reexaminar fatos e provas já analisados no processo — procedimento vedado pela jurisprudência consolidada do TST, conforme prevê a Súmula 126 do tribunal. Com esse entendimento, a Segunda Turma negou provimento ao recurso e manteve integralmente a dispensa por justa causa do engenheiro.
*Com informações do TST