Da Redação
A administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nesta quarta-feira (02/09) que a exigência de resumo estruturado nas petições iniciais de ações originárias e nos recursos dirigidos à Corte — que passou a ser anunciada depois de ter entrado em vigor a lei referente ao filtro de relevância para os recursos que chegam à Corte — só passará a valer após a publicação de portaria específica da presidência.
A medida, conforme informações da área processual, foi adotada porque ainda estão sendo concluídas as providências tecnológicas necessárias para que as informações sejam inseridas em campos próprios nos sistemas de peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de segunda instância. E ainda não há data para a publicação dessa portaria.
Conclusão das adaptações
Na prática, a portaria formalizará a conclusão dessas adaptações e marcará o início da exigência, introduzida na alteração mais recente do Regimento Interno do STJ pela emenda regimental 53/26.
O dispositivo estabelece que as petições iniciais de ações originárias e as petições de recursos dirigidas ao Tribunal deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de Direito, dos pedidos formulados, do conteúdo de eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pela parte autora ou recorrente.
Triagem e classificação
Assim, embora a previsão já conste do Regimento Interno, seu cumprimento somente será exigido após a publicação da portaria da presidência.
Conforme estabelece a norma, as informações deverão auxiliar atividades de triagem, classificação e agrupamento de processos realizadas por sistemas de inteligência artificial. O resumo também deverá contribuir para a identificação de casos representativos de controvérsia e para a organização da pesquisa de jurisprudência do Tribunal.
— Com informações do STJ