Da Redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu na tarde desta quarta-feira (09/09) as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino, integrantes da Corte, referentes aos diretores da Polícia Federal (PF) e determinou que o impasse seja levado ao plenário da Corte.
O ministro André Mendonça, ontem (terça-feira, 08/09) afastou provisoriamente o diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues e o diretor de inteligência da Corporação, Leandro Almada. O ministro Flávio Dino, por sua vez, revogou a decisão de Mendonça na manhã de hoje, determinando o retorno de Rodrigues e Almada para seus cargos.
Ambiente de tensão
Agora, em meio à crise institucional observada no STF, Fachin suspendeu tanto a ordem de Mendonça, quanto a de Dino. Horas antes, o presidente da Corte já tinha suspendido a sessão plenária do dia, em função do ambiente de tensão observado nos corredores dos tribunais e nos gabinetes dos ministros, diante de tantas divergências.
Na decisão, Fachin afirmou que “é grave o quadro em que decisões de ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da 2ª Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta presidência”.
E enfatizou que esse é o motivo pelo qual determinou, “nos autos da Pet 16.704, a suspensão de decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino sobre o mesmo objeto, nos autos da Pet 16.669”.
Risco à ordem pública
O magistrado afirmou que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal considera a contracautela como via processual autônoma à disposição de pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, que visa resguardar o interesse público primário em causas contra o Poder Público e seus agentes.
Ressaltou, ainda, que a medida foi adotada em função do “risco elevado à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”. Pouco tempo depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota à imprensa destacando que recebeu “com satisfação, respeito e esperança” a decisão do presidente STF).
Restauração da ordem pública
De acordo com a nota, “a decisão restaura a ordem pública e administrativa e, sobretudo, reafirma a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal, nos termos do artigo 84, incisos I e II, da Constituição Federal”.
“Com isso, também são restabelecidas as condições necessárias ao regular funcionamento das atividades da Polícia Federal, instituição essencial à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito. Para além da solução do caso concreto, a decisão do ministro Edson Fachin contribui para restaurar a institucionalidade no âmbito da Suprema Corte e fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, concluiu o documento da AGU.