Da Redação
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta quarta-feira (09/09), o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news (Inquérito 4781) . Moraes conduzia o caso desde 2019, após ser designado pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli. A diligência foi aberta para apurar “fake news e ataques contra a Corte”.
A decisão foi proferida no mesmo dia em que o ministro Fachin suspendeu as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino, referentes a diretores da Polícia Federal, porém em procedimentos diferentes.
Com o próprio presidente
Com a decisão do presidente do STF, o inquérito referente às fake news ficará sob responsabilidade dele próprio [Fachin]. Desde a última semana, políticos e magistrados mais antigos do Judiciário vinham apontando esta como uma das soluções possíveis de ser adotada como forma de amenizar a crise institucional observada no Supremo.
A decisão ocorre após embates entre Moraes e André Mendonça, no contexto das investigações sobre o esquema do Banco Master.
Atos preservados
Na decisão desta tarde, o presidente do STF afirmou que “a revogação [de Moraes como relator do inquérito das fake news] tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias”.
O ministro também acrescentou que “as ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso”. E que todos os “inquéritos, petições (PETs) ou outros procedimentos de investigação preliminar em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inq. 4.781/DF (das Fake News) retornam, no estado em que se encontram, à relatoria da presidência.
Acentuou que, após análise, a presidência da Corte “remeterá os autos à autoridade policial e, ato contínuo, à Procuradoria-Geral da República para oferecimento da denúncia ou requerimento do arquivamento, nos termos da lei e do Regimento Interno”.
— Com informações do STF e Agências de Notícias