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Ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro

STF inicia julgamento de recursos da defesa de Eduardo Bolsonaro no plenário virtual

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou o início, nesta sexta-feira (11/09), do julgamento de embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por ter atuado, nos Estados Unidos, para interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado no Brasil. 

O julgamento, relacionado à Ação Penal 2782 está sendo realizado no plenário virtual da 1ª Turma da Corte e começou às 11h, tendo como data de encerramento a próxima sexta-feira (18/09). Antes disso, porém, espera-se que os votos apresentados pelos ministros da Turma já sejam suficientes para formar maioria sobre a decisão nos próximos dias. O julgamento foi pautado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no início deste mês. 

Voto do relator Ministro Alexandre de Moraes

O Ministro já rejeitou o recurso, sob o fundamento de que não houve confissão espontânea válida como atenuante. Embora Eduardo tenha adimirido seus atos (publicações ameaçadoras), nunca confessou a consumação do crime. A “confissão qualificada” — quando o acusado admite atos mas nega o resultado criminoso — não constitui atenuante segundo jurisprudência consolidada do STF. Além disso, o réu evadiu-se dos atos processuais, não comparecendo ao interrogatório, comportamento incompatível com confissão espontânea genuína. Logo, não há contradição no acórdão.

Os embargos de declaração ajuizados contestam a condenação já proferida contra o ex-deputado federal a quatro anos e dois meses de prisão por seus atos no episódio. Nestes tipos de recursos, a defesa pede para serem esclarecidos pontos da decisão que condenou o ex-deputado e pode vir a pedir a revisão de trechos do julgamento.

Estão sendo aguardados, agora, os votos dos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin Martins e Flávio Dino, demais integrantes da 1ª Turma, sobre a análise dos embargos. 

Prisão, multa, perda de cargo e inelegibilidade

Além da pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, o colegiado também o condenou ao pagamento de uma multa no valor R$ 165 mil, determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e declarou a sua inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena

Conforme a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e buscar a aplicação de sanções contra ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil. 

Protegido pela imunidade?

A atuação, segundo a acusação, teria como objetivo interferir no andamento da ação penal contra seu pai. A Defensoria Pública da União assumiu a defesa de Eduardo Bolsonaro após o ex-deputado não constituir advogado. 

Durante o julgamento, o defensor escalado para essa missão argumentou que as manifestações feitas por Eduardo estavam protegidas, na época, pela imunidade parlamentar e, por isso,  não configuravam prática de coação. Tais argumentos, porém, foram rejeitados por unanimidade pelos ministros da 1ª Turma.

— Com informações do STF

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