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TJDFT obriga plano de saúde a manter enfermagem 24 horas para criança com Síndrome de Williams

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 27 de outubro de 2026

Da Redação

Operadora havia anunciado redução do home care para 12 horas diárias; Turma, no entanto, afastou indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que um plano de saúde deve continuar custeando enfermagem 24 horas por dia, em regime de home care, a uma criança com Síndrome de Williams.

Para o colegiado, o acompanhamento em tempo integral é indispensável diante da gravidade do quadro clínico do paciente. A decisão, divulgada pelo TJDFT, reformou parcialmente a sentença anterior ao retirar a condenação por danos morais.

Quadro clínico exige cuidados contínuos

De acordo com o processo, a síndrome genética rara da criança está associada a gastroparesia grave, condição que compromete o esvaziamento do estômago, além de dificuldade para se alimentar e dependência de gastrostomia.

O paciente também corre risco de sofrer episódios de engasgo, vômitos e broncoaspiração, situação em que alimentos ou líquidos alcançam as vias respiratórias e podem provocar complicações.

No início, a operadora havia autorizado o tratamento domiciliar com assistência de enfermagem em período integral. Mais tarde, porém, comunicou à família que o atendimento passaria a ser de apenas 12 horas por dia.

Extensão de uma cobertura já reconhecida

Ao julgar o recurso, os desembargadores ressaltaram que o caso não envolve a criação de uma nova cobertura contratual. Segundo a Turma, trata-se apenas de ampliar uma assistência que a própria operadora já havia reconhecido.

A documentação médica anexada ao processo mostrou que a criança recebe nutrição enteral de forma contínua, ao longo das 24 horas do dia, o que exige supervisão técnica permanente.

Para os julgadores, a presença constante de profissionais é necessária para prevenir e controlar intercorrências ligadas à gastrostomia, à alimentação e às vias respiratórias do paciente.

Família não pode assumir procedimentos técnicos

O relator do caso destacou que a necessidade de enfermagem integral não decorre somente do risco de broncoaspiração, mas do conjunto de condições clínicas apresentadas pela criança.

Na avaliação do magistrado, reduzir a cobertura significaria transferir aos familiares a responsabilidade por procedimentos técnicos e pelo monitoramento de complicações que exigem intervenção profissional imediata.

Com esse entendimento, a Turma manteve a determinação para que o plano de saúde forneça o home care com assistência de enfermagem em tempo integral, conforme a prescrição médica.

Indenização por danos morais é afastada

Por outro lado, o colegiado retirou a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 10 mil. Os desembargadores concluíram que não houve prova de lesão concreta aos direitos da personalidade da criança.

Os julgadores levaram em conta que o tratamento domiciliar chegou a ser autorizado pela operadora e que a redução da assistência nunca foi efetivamente colocada em prática.

Isso porque uma decisão judicial assegurou a manutenção do atendimento integral antes da data prevista para a mudança. O processo tramita sob o número 0719050-25.2025.8.07.0001 e pode ser consultado no PJe.

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