Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27/10) aplicar pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo a cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigados na Operação Faroeste. Iniciada em 2019, a operação apurou um esquema de venda de decisões judiciais, grilagem de terras e corrupção no Tribunal de Justiça da Bahia
O plenário do CNJ, por unanimidade, acolheu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, e reconheceu infrações disciplinares em disputas fundiárias, envolvendo favorecimento de grupos, bem como interferência externa na atividade judicial e movimentações financeiras incompatíveis com os deveres da magistratura.
Quem são os punidos
Foram punidos os seguintes desembargadores: José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago e os juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
José Olegário, Maria da Graça e Sérgio Humberto já estão aposentados. Maria do Socorro está afastada das funções desde 2019; Marivalda também se encontra afastada.
Por sua vez, imputações contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga foram julgadas improcedentes pelo Conselho. O colegiado do CNJ também extinguiu a punibilidade do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, falecido em outubro de 2025.
AGU ajuizará ação
A partir de agora, cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação de perda dos cargos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no prazo de 30 dias, além das medidas judiciais cabíveis em relação aos magistrados já aposentados. A sanção implica pagamento proporcional ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação.
No último dia 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de julgamento da sua Corte Especial, condenou Maria do Socorro a 14 anos e 11 meses de prisão e Sérgio Humberto a 15 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Recebimento de vantagens indevidas
A Corte reconheceu o recebimento de vantagens indevidas de ambos por decisões fundiárias, incluindo o bloqueio de matrícula para pressionar produtores a celebrar acordos milionários. Também determinou a perda dos cargos públicos dos dois magistrados e, no caso de Sérgio Humberto, a cassação da aposentadoria compulsória, com efeitos após o trânsito em julgado.
No julgamento de hoje, pelo CNJ, Badaró ressaltou a independência entre as esferas criminal e disciplinar. O processo julgado pelo CNJ, de Nº 0007029-33.2020.2.00.0000, ainda não teve todos os detalhes divulgados pelo site do Conselho.
— Com informações do CNJ