Da Redação
O setor agrícola brasileiro passa a contar, desde esta quarta-feira (30), com regras que ampliam a proteção de produtores rurais e reforçam os mecanismos de cobertura de risco. A Lei n.º 15.526/26, de 29/09/26, consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza as normas de contratação, regulação e pagamento de indenizações.9
Prazos para análise de sinistros e indenizações
A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros. Também passa a haver prazos para a conclusão desses processos, o que dá mais previsibilidade ao produtor.
Nos casos em que não for necessária vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso feito pelo produtor.
O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias. O prazo conta a partir da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica.
Seguro rural entra no conjunto de garantias do crédito
Outra novidade é a integração do seguro rural às garantias das operações de crédito rural. A lei autoriza as instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento.
Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro. Com isso, o seguro passa a funcionar também como proteção para quem concede o crédito.
O governo federal deverá, ainda, estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.
Incentivos e subvenção ao prêmio
A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro. Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de financiamento e prioridade na obtenção do crédito.
Os produtores também terão acesso preferencial à prorrogação ou à renegociação de dívidas rurais quando tiverem contratado a cobertura.
O texto torna obrigatórias as despesas da União com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites do Orçamento Federal. Quem quiser acessar a subvenção deverá fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato a ser definido pelo Poder Executivo.
Mais transparência no setor
A nova legislação também pretende aumentar a transparência do seguro rural. Uma das medidas é a criação de bancos de dados públicos na internet, com informações sobre as operações do setor.
Outra medida é a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural. A publicação deve facilitar o entendimento das condições exigidas para acessar o benefício.
A Lei n.º 15.526/26 foi publicada na edição desta quarta-feira (30) do DOU.
Informações com agências de notícias.