Da Redação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri que condenou um médico e uma enfermeira pela morte de um recém-nascido após parto domiciliar em Porto Alegre. Por unanimidade, o colegiado concluiu que impedir a defesa de ouvir seus peritos violou a plenitude de defesa.
Princípio previsto na Constituição guiou o julgamento
A decisão se apoia em uma garantia que a Constituição Federal, que completa 38 anos nesta segunda-feira (5), reserva aos julgamentos pelo júri: a plenitude de defesa, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, ao lado da soberania dos veredictos.
Para a Turma, esse princípio deve prevalecer sobre a preclusão do artigo 422 do Código de Processo Penal (CPP), dispositivo que fixa o prazo para as partes indicarem as provas que pretendem produzir em plenário.
Peritos foram barrados antes do júri
Segundo os autos, o parto domiciliar humanizado ocorreu entre 18 e 19 de setembro de 2010. A defesa arrolou dez testemunhas em 2023, mas só pediu a oitiva de dois assistentes técnicos em fevereiro de 2025, pouco antes do julgamento.
A juíza do caso autorizou os depoimentos, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar recurso do Ministério Público, cassou a autorização por perda de prazo. Os pareceres escritos, porém, puderam ser juntados.
Em março de 2025, após quatro dias de sessão, o júri condenou o médico obstetra a 14 anos de reclusão e a enfermeira a 11 anos, ambos em regime inicial fechado.
Acusação criticou laudos sem direito de resposta
Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca anulou o júri em decisão individual e determinou a soltura do médico. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, alegando ausência de prejuízo concreto e que a complexidade do caso não justificava flexibilizar o rito.
O relator reconheceu que a condenação, sozinha, não comprova prejuízo. Mas destacou que a acusação explorou em plenário os laudos da defesa, enquanto seus autores foram impedidos de explicá-los, o que inviabilizou o debate técnico diante dos jurados.
“Não se trata, portanto, da mera flexibilização de um rito, mas da prevalência de um princípio constitucional de relevância ímpar”, escreveu o relator em seu voto. Ele também citou parecer do professor Geraldo Prado, que apontou “inaceitável assimetria processual” no caso.
Soberania do júri não protege vícios
Em voto-vista, o ministro Joel Ilan Paciornik acompanhou o relator e rebateu o argumento de que anular o júri ofenderia a soberania dos veredictos. Para ele, essa garantia protege a decisão dos jurados, mas não um procedimento com falhas.
Segundo o voto-vista, em causas que discutem nexo de causalidade na atuação médica, julgadas por leigos, a oralidade do assistente técnico “não é luxo processual”, e sim um meio de traduzir o conhecimento especializado ao conselho de sentença.
Paciornik também afastou o precedente do Supremo Tribunal Federal no caso Boate Kiss, invocado pelo Ministério Público, porque aquele julgamento pressupunha ausência de prejuízo, situação diferente da verificada neste processo.
Novo júri ouvirá os especialistas
Também acompanharam o relator os ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. Com a decisão, um novo julgamento deverá ser realizado, desta vez com a oitiva dos peritos indicados pela defesa. O processo é o AREsp 3.115.023.