Da Redação
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu prazo de 24 horas para que a Meta (dona do WhatsApp, Facebook e Instagram) comprove o cumprimento da decisão da Corte que determinou, na última semana, a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.
Segundo o ministro, os prazos já se esgotaram e não cabe à empresa fixar prazos por conta própria, diferentes dos fixados pelo TSE, passando de 72 horas para cinco dias.
Conteúdos prejudicados
A decisão mais recente de Belizze foi proferida porque tanto o presidente Lula (PT) quanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam a presidência da República, acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta, com o argumento de que seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, afirmou o ministro. Conforme a decisão proferida, caso a empresa não comprove o cumprimento integral das medidas, a multa diária subirá dos R$ 500 mil estabelecidos na última semana para R$ 1 milhão.
Restrição seletiva
Entre os questionamentos feitos à Justiça Eleitoral pelas duas campanhas estão as de restrição seletiva de publicações ligadas ao seu campo político e descumprimento de obrigações previstas na legislação eleitoral. Também foram questionadas limitações no impulsionamento de anúncios de campanha e possíveis diferenças no tratamento dado às candidaturas.
Entre as exigências estabelecidas pelo TSE à Meta estão: esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação; análise de anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno; investigação de possíveis redes de perfis inautênticos; e apresentação de informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.
No voto proferido, o ministro Bellizze deixou claro que a apresentação de recurso pela empresa não suspende os efeitos da decisão anterior. “Por isso, as ordens continuam válidas e devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos”, enfatizou ele.
— Com TSE e Agências de Notícias