Da Redacão
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta segunda-feira (19/10) os influenciadores Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de voltar a divulgar conteúdos já retirados das redes sociais por determinação judicial. A decisão também impede que as plataformas Meta e X promovam, por meio de impulsionamento pago ou tratamento privilegiado, propaganda eleitoral publicada pelos dois investigados até o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais.
A medida estabelece multa de R$ 50 mil por descumprimento das ordens de remoção, a ser paga pelo responsável pela publicação, e penalidade diária de R$ 500 mil para cada plataforma que desrespeitar as restrições. A determinação tem caráter cautelar e ainda será submetida ao referendo do Plenário do TSE.
A decisão foi proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603123-40.2026.6.00.0000, apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra Flávio Bolsonaro, seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
Investigação aponta suposto abuso de poder
Na ação, a coligação acusa os investigados de abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo os autores, Nikolas e Marçal atuariam na divulgação de propaganda favorável à candidatura de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais da campanha.
Entre os episódios apresentados estão a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem anteriormente proibida pela Justiça Eleitoral e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada como falsa pelos autores da investigação.
A coligação também apresentou um levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos publicados por Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes superior à registrada entre outros parlamentares analisados. O dado integra os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral e não constitui, por si só, comprovação de irregularidade.
Restrições alcançam Meta e X
Ao analisar o pedido cautelar, Cueva determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago e o tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral das contas dos dois investigados. As restrições permanecerão em vigor até as 23h59 do próximo domingo (25), data do segundo turno.
A decisão não determina a suspensão dos perfis nem impede a circulação orgânica de publicações lícitas. A proibição de republicação alcança conteúdos já removidos por ordem judicial em seis processos, inclusive reproduções substancialmente idênticas.
As plataformas também deverão prestar esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre o alcance das contas e os mecanismos de recomendação de conteúdos. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das multas estabelecidas pelo corregedor.
Ministro rejeita parte dos pedidos
Cueva não acolheu o pedido de suspensão generalizada da monetização das contas de Nikolas e Marçal, nem a exigência de apresentação de relatórios diários pelas plataformas. Também rejeitou a proibição genérica de oferecimento de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral, por considerar que a prática já é vedada e que não foram apontados atos específicos que justificassem a medida.
Permanecem pendentes de análise outros pedidos, entre eles a restrição de recomendações de publicações a usuários que não seguem os perfis e a ampliação das ordens de remoção. A decisão cautelar será encaminhada ao Plenário do TSE para referendo.
Cassação e inelegibilidade estão em discussão
Na investigação, a coligação de Lula pede a cassação do registro ou diploma da chapa formada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, além da declaração de inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal. Esses pedidos serão examinados no curso da ação e não foram decididos na determinação desta segunda-feira.
O corregedor ressaltou que o recebimento da investigação não representa reconhecimento das irregularidades apontadas nem atribuição de responsabilidade aos investigados. Os quatro terão prazo de cinco dias para apresentar defesa.
A ação seguirá o procedimento previsto na legislação eleitoral para apuração de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social, com análise das provas e garantia do contraditório antes do julgamento de mérito.