ISS na base do PIS e da Cofins: STF decidirá mais do que uma mera controvérsia tributária – – –
PF investiga vazamento de decisões do STJ antes da assinatura de ministros – – –
Justiça intima mulher morta para depor sobre próprio assassinato e admite falha – – –
TSE barra impulsionamento de Nikolas e Marçal e ameaça plataformas com multa de R$ 500 mil – – –
TSE dá 24h para Meta provar que cumpriu medidas de igualdade entre campanhas – – –
Fux dará voto decisivo sobre inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins no STF – – –
Mais de 4,3 mil seções tiveram localização mudada para o 2º turno, alerta Justiça Eleitoral – – –
Debate entre presidenciáveis é marcado por poucas propostas, muitas trocas de acusações e ironias – – –
TSE aprova regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais – – –
Pena Justa: guia do CNJ orienta presídios a produzir os próprios alimentos – – –
Mulher assasinada foi chamada para depor na Justiça de Alagoas

Justiça intima mulher morta para depor sobre próprio assassinato e admite falha

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Da Redação

A Justiça de Alagoas intimou uma mulher assassinada há mais de um ano para prestar depoimento no processo criminal que apura sua própria morte. Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna, de 41 anos, morreu em agosto de 2025, após permanecer internada em uma clínica de reabilitação em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió. Mesmo assim, recebeu uma intimação para comparecer a uma audiência marcada para 14 de outubro deste ano.

O equívoco foi reconhecido pela 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, responsável pelo processo. Em nota encaminhada ao UOL, que revelou o caso neste domingo (18/10), a unidade judicial informou que adotou providências para corrigir a falha e apurar as circunstâncias em que ocorreu.

O episódio aconteceu em uma ação penal que investiga acusações de homicídio qualificado e cárcere privado. Três pessoas respondem ao processo, entre elas dois responsáveis pela clínica onde Cláudia permaneceu internada antes de morrer.

Oficial de Justiça tentou localizar a vítima

A intimação foi expedida em 11 de setembro, mais de um ano depois da morte de Cláudia. Cinco dias depois, um oficial de Justiça compareceu ao endereço indicado no mandado, mas não conseguiu localizar a destinatária. Na certidão devolvida ao juízo, registrou apenas que ela não residia no local, sem mencionar que estava morta.

A audiência estava marcada para 14 de outubro, mas acabou adiada por outro motivo. Segundo o advogado Napoleão Lima Júnior, que atua como assistente de acusação, ele não havia sido intimado dentro do prazo necessário para participar do ato processual.

Ao reconhecer o erro, a Vara informou que as providências cabíveis estavam sendo adotadas para a correção do equívoco e a apuração de suas circunstâncias. Não há informação de que a intimação tenha provocado a anulação de atos processuais.

Morte ocorreu em clínica de reabilitação

Cláudia morreu em 9 de agosto de 2025, após uma internação na Comunidade Terapêutica Luz e Vida, apontada nas investigações como uma instituição clandestina. Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL), ela teria sido internada involuntariamente e mantida no estabelecimento contra sua vontade.

As investigações apontaram indícios de agressões físicas durante o período de internação. O laudo do Instituto Médico Legal identificou lesões e intoxicação por medicamentos. A esteticista teria sido levada já sem vida a uma Unidade de Pronto Atendimento de Marechal Deodoro.

O Ministério Público denunciou Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição Vilela, apontados como responsáveis pela clínica, por homicídio qualificado e cárcere privado. Soraya Pollyanne dos Santos Farias, tia da vítima, também foi denunciada por cárcere privado qualificado, em razão de seu suposto envolvimento na internação.

Tribunal determinou prisão preventiva dos acusados

Em 23 de setembro deste ano, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acolheu, por maioria, recurso apresentado pelo Ministério Público e determinou a prisão preventiva de Maurício Anchieta e Jéssica da Conceição.

O relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, considerou elementos relacionados à gravidade concreta dos fatos investigados, à vulnerabilidade das testemunhas e à necessidade de preservar a instrução criminal. A decisão teve como fundamento os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

A prisão preventiva tem natureza cautelar e não representa condenação. A responsabilidade criminal dos acusados ainda será examinada no processo, que tramita na Justiça de Marechal Deodoro.

Processo continua em fase de instrução

A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça em 31 de março de 2026. Desde então, a ação penal segue com a produção de provas e a realização dos atos necessários ao julgamento das acusações.

A intimação equivocada ocorreu justamente nessa fase processual, destinada à coleta de depoimentos e ao exame das provas apresentadas pela acusação e pelas defesas.

Autor

Leia mais

ISS na base do PIS e da Cofins: STF decidirá mais do que uma mera controvérsia tributária

Há 43 minutos
imagem montada de processos judiciais sigilosos sendo fotografado por alguém com celular

PF investiga vazamento de decisões do STJ antes da assinatura de ministros

Há 2 horas
fachada do prédio do TSE

TSE barra impulsionamento de Nikolas e Marçal e ameaça plataformas com multa de R$ 500 mil

Há 2 horas
Celular com logotipo da Meta, e atrás, logos das redes sociais da empresa

TSE dá 24h para Meta provar que cumpriu medidas de igualdade entre campanhas

Há 3 horas
Ministro Fux no plenário do STF com semblante leve, risonho

Fux dará voto decisivo sobre inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins no STF

Há 3 horas
Urnas eleitorais

Mais de 4,3 mil seções tiveram localização mudada para o 2º turno, alerta Justiça Eleitoral

Há 4 horas