Da Redação
A diretora do Instituto Penal Oscar Stevenson, unidade prisional feminina em Benfica, na zona norte do Rio, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta quinta-feira (22), a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Graça Maria Silva de Souza é suspeita de desvio de alimentos: ela foi flagrada com cerca de 70 quilos de comida retirados do presídio sem documentação.
Porta-malas cheio de comida destinada às presas
O flagrante aconteceu durante uma abordagem feita por agentes da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen). No porta-malas do carro dirigido pela diretora, os policiais encontraram carnes, frango, peixe, linguiça, queijos, frutas, óleo, leite, café e achocolatados.
A abordagem não foi por acaso. Ela foi motivada por uma denúncia sobre irregularidades na destinação dos alimentos do presídio, que deveriam abastecer as refeições das mulheres presas e dos servidores da unidade.
Segundo o que foi apurado, nenhum dos produtos tinha nota fiscal, termo de saída, autorização administrativa ou qualquer outro documento que comprovasse a retirada regular. Na prática, a comida deixou o presídio sem nenhum registro oficial.
Diretora é autuada por peculato
Graça Maria foi autuada em flagrante por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal. Ele acontece quando um funcionário público desvia, se apropria ou subtrai bens ou valores aos quais tem acesso por causa do cargo que ocupa.
A pena prevista em lei é de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. O enquadramento se explica pela posição da servidora: como diretora, ela tinha sob sua responsabilidade os bens da unidade, incluindo os estoques de comida.
Além do processo criminal, Graça Maria também enfrenta consequências administrativas. Ela foi exonerada do cargo, e a Polícia Penal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da servidora. O PAD corre de forma independente da ação penal e pode resultar em punições como a demissão do serviço público.
Por que a prisão se tornou preventiva
A conversão ocorreu na audiência de custódia, etapa em que um juiz analisa a legalidade da prisão em flagrante e decide se a pessoa deve permanecer presa, ser solta ou cumprir medidas alternativas. A audiência deve ser realizada logo após a prisão, em até 24 horas.
Na audiência, o MPRJ defendeu a preventiva para garantir a ordem pública, diante da gravidade dos fatos. A garantia da ordem pública é um dos fundamentos previstos no Código de Processo Penal para justificar a medida. Vale lembrar que esse tipo de prisão não representa condenação: é uma medida cautelar, adotada antes do julgamento.
Para o Ministério Público, a gravidade é acentuada pela função exercida pela investigada. O MPRJ afirmou que a diretora, “valendo-se da disponibilidade jurídica dos bens e de viatura oficial, teria desviado da unidade alimentos públicos destinados à população carcerária e aos servidores”.
Viatura oficial e direito de defesa
Um detalhe chama atenção na manifestação do MPRJ: o transporte dos alimentos teria sido feito em viatura oficial. Ou seja, um veículo do próprio Estado teria sido usado para retirar do presídio bens que pertenciam ao poder público.
O caso pesa ainda mais por envolver justamente quem deveria zelar pelo bom funcionamento da unidade. Os alimentos encontrados no porta-malas deveriam chegar às presas e aos servidores, e as detentas dependem integralmente do Estado para fazer suas refeições.
Como em qualquer processo penal, Graça Maria tem direito à presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa. Uma eventual condenação só poderá ocorrer depois do julgamento do caso pela Justiça.
Com informações da Agência Brasil.