Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Polícia Civil de São Paulo pode promover audiências de mediação e conciliação em delegacias nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6251 terminou em sessão virtual encerrada em 19 de setembro.
Associação do Ministério Público questionou decreto
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o Decreto estadual 61.974/2016. A norma regulamenta os Núcleos Especiais Criminais (Necrims), estruturas da Polícia Civil paulista dedicadas à conciliação nesses casos.
Para a entidade, o decreto invadia atribuições do Judiciário e do Ministério Público. A Conamp também argumentava que o texto criava regras de processo penal, matéria que a Constituição reserva à União, e não aos estados. Pela Constituição, só o Congresso Nacional pode legislar sobre direito processual.
Outro ponto levantado foi a forma de criação dos núcleos. Segundo a associação, o decreto teria criado cargos e órgãos públicos, algo que exige lei aprovada pelo Legislativo, com projeto de iniciativa do chefe do Executivo, e não um simples decreto.
Decreto apenas organiza a Polícia Civil
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça. Ao rejeitar os argumentos da Conamp, ele explicou que o decreto se limita a organizar o funcionamento da Polícia Civil e a definir procedimentos administrativos.
Segundo o relator, a norma não cria nenhuma regra de direito processual penal nem altera a Lei 9.099/1995, que disciplina os Juizados Especiais. É essa lei que define como devem ser tratadas as infrações de menor potencial ofensivo.
Pela legislação, são consideradas de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes com pena máxima de até dois anos. Entram nessa lista, por exemplo, casos de ameaça, lesão corporal leve fora do contexto de violência doméstica e perturbação do sossego, comuns no dia a dia das delegacias.
Acordos dependem de homologação judicial
Mendonça destacou que as audiências nas delegacias não substituem o trabalho do Judiciário nem do Ministério Público. Os acordos firmados precisam ser enviados à Justiça e só produzem efeitos jurídicos depois de homologados por um juiz, após manifestação do Ministério Público.
Na prática, a delegacia funciona como um primeiro espaço de diálogo entre as partes. A palavra final sobre a validade do acordo continua com o juiz, e o promotor segue participando do processo antes da homologação.
Para o ministro, a medida favorece a solução consensual de conflitos e a pacificação social, sem comprometer as competências das instituições envolvidas. A lógica é a mesma dos Juizados Especiais, criados para resolver de forma mais simples e rápida os conflitos de menor gravidade.
Sem novos cargos nem aumento de gastos
O último argumento da Conamp também foi afastado. Mendonça verificou que o decreto apenas reorganizou a estrutura interna da Polícia Civil, sem aumentar despesas e sem criar cargos ou órgãos públicos. Com isso, caiu também a tese de que o governo paulista teria driblado a exigência de lei para estruturar os núcleos.
Esse ponto é decisivo. A Constituição permite que o chefe do Executivo organize a administração por decreto, desde que isso não gere aumento de despesa nem crie ou extinga órgãos públicos. Foi exatamente esse o limite respeitado pela norma paulista, segundo o relator.
Com a decisão unânime, o decreto que regulamenta os Necrims permanece válido. O entendimento do STF pode orientar a análise de iniciativas semelhantes em outros estados, desde que respeitados os mesmos limites: sem criar regras processuais e sem dispensar a homologação judicial.
Com informações do STF.