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Mulher desiste de licença-maternidade para cuidar de reborn

A advogada relatou que tanto ela quanto a cliente sofreram duras críticas nas redes sociais e até ameaças físicas, nos últimos dias

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
29 de maio de 2025
no Comportamento, Estaduais, Manchetes
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Bebê reborn

Da Redação

A mulher que entrou com ação judicial em Salvador (BA) pedindo indenização por terem negado alicença-maternidade para cuidar de um bebê reborn formalizou nesta quinta-feira (29/05) a desistência da ação.  

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A advogada Vanessa Homem afirmou que ela e a autora acharam melhor recuar diante das duras críticas e ataques que ambas sofreram via redes sociais nos últimos dias.

Vanessa afirmou, por meio de um vídeo, que acredita na “legitimidade” do pedido de sua cliente e ressaltou que o processo não buscava o reconhecimento de vínculo afetivo da mulher  com a boneca reborn, nem qualquer outro direito personalíssimo. 

“O que se buscava era o reconhecimento de alegações de assédio moral no ambiente de trabalho sofridos pela mulher, que teriam motivado o pedido de rescisão indireta”, frisou.

A advogada destacou que “a forma como o caso foi divulgado, com ênfase no termo ‘licença-maternidade’, distorceu os fatos e gerou uma onda de ataques virtuais”.

Mensagens ofensivas

Conforme informou Vanessa no documento em que desistiu da ação, menos de 24 horas após o protocolo judicial, ela e sua cliente passaram a receber centenas de mensagens ofensivas nas redes sociais, que acabaram sendo invadidas.

Relatou também que grupos de WhatsApp incentivaram agressões físicas contra a autora e seus representantes legais. Além disso, houve tentativa de contato presencial, inclusive na sua residência, durante a madrugada, motivo pelo qual resolveram formalizar a desistência para evitar “riscos à integridade física e psíquica da reclamante e sua procuradora”.

Fraude processual

O caso, porém, chamou a atenção por outras questões. O advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome consta na petição inicial, apresentou manifestação ao juízo alegando que foi “vítima de uso indevido de sua identidade profissional”.

Ele, que consta figura como advogado no processo, declarou que “não conhece a autora da ação, não recebeu poderes para representá-la e que a procuração anexada ao processo é falsa”. Além disso, foi constatado que a empresa processada tem CNPJ inativo há uma década.

De acordo com Vanessa, o nome de Menezes foi inserido por engano na ação. Ela também enfatizou que desconhecia a situação de baixa cadastral da empresa. 

O episódio, apesar da desistência, ainda terá desdobramentos. O advogado fez uma solicitação formal à seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pediu que sejam adotadas providências cabíveis.

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  • Hylda Cavalcanti
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Tags: ação trabalhistabebê reborndesistêncialicença-maternidade

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