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STF declara constitucional o MEI para caminhoneiros autônomos

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a regra que permite aos caminhoneiros autônomos se formalizarem como Microempreendedores Individuais (MEI). A decisão garante que esses profissionais possam optar pelo regime tributário do Simples Nacional, com tributação simplificada e reduzida.

A medida foi questionada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096. A entidade alegou que a lei tinha vício de origem, pois seria de competência exclusiva do presidente da República, e que causaria perda de arrecadação prejudicial ao financiamento da seguridade social.

Defesa da AGU prevalece

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que não existe na Constituição Federal reserva de iniciativa para leis tributárias. Segundo a AGU, a medida busca reduzir a informalidade no setor e ampliar a base de contribuintes, garantindo acesso dos profissionais a direitos previdenciários.

O órgão também contestou a alegação de renúncia fiscal. Conforme parecer das comissões do Congresso Nacional, o aumento da formalização no setor gera ganhos fiscais que compensam eventuais desonerações, não havendo perda real de receita.

Benefícios para a categoria

O ministro relator Gilmar Mendes destacou que o novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda da categoria e assegura acesso aos benefícios fundamentais da Previdência Social, mesmo com regras ajustadas à realidade do MEI.

A decisão tem impacto direto sobre milhares de caminhoneiros autônomos que transportam cargas pelo país. Com a formalização como MEI, esses profissionais passam a ter acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, além de poderem emitir notas fiscais e ter acesso a crédito bancário com maior facilidade.

A regra do MEI caminhoneiro foi estabelecida pelo artigo 2º da Lei Complementar 188/2021, que acrescentou o artigo 18-F ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A lei permite que transportadores autônomos de cargas se enquadrem no Simples Nacional, regime que unifica diversos impostos e contribuições em uma única guia de pagamento.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, e todos os ministros acompanharam o voto do relator, declarando a constitucionalidade da norma tanto em seus aspectos formais quanto materiais.

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