Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18/09) que o decreto que reajusta o programa Bolsa Família não fere as regras eleitorais, pois consiste apenas em uma “correção monetária” dos valores. Mendes considerou válido o Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, conforme solicitou à Corte a Advocacia-Geral da União (AGU).
A norma é referente à “atualização dos benefícios financeiros e do piso familiar do Programa Bolsa Família, nos termos do regime jurídico aplicável e em continuidade ao cumprimento da ordem injuncional proferida”.
Segundo o ministro, “a providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos”.
Não se trata de novo benefício
O decano frisou, também, que “a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários, uma vez que trata apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.
Em função deste entendimento, ele ressaltou que “o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%”. “De modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, enfatizou.
Assim, o piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Lula, sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Entenda melhor o caso
O pedido do Governo ao Supremo foi feito em uma ação na qual o Tribunal determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa Família é “uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendo seus valores ao regime de atualização periódica”.
AGU pediu manifestação do Supremo
Um dia antes da edição do decreto mais recente sobre o Bolsa Família, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores. “Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social”, acentuou o órgão.
“Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos”, destacou o documento.
Sem mudanças normativas
“Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”, disse a AGU no pedido. Assim, com base nestes termos, o Governo solicitou que o STF reconhecesse que o decreto foi editado conforme o quadro constitucional e legal.
A decisão do STF acontece um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter avaliado processo sobre o tema. O TSE julgou, na noite de ontem, ação ajuizada à Corte pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) pedindo a suspensão do aumento. Mas o relator designado, ministro André Mendonça, negou o pedido de suspensão, sem apreciar o mérito. Mendonça afirmou que o pedido não poderia ser feito por um candidato a deputado federal.
— Com informações do STF e Agências de Notícias