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Diplomas falsos

Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Da Redação

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar à Advocacia-Geral da União (AGU) para bloquear o acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados educacionais falsos. As seis empresas estrangeiras responsáveis por hospedagem, domínio e infraestrutura dos sites — Cloudflare inc; Eveo S/A; OVM GMBH; Key-Systems GMBH; Tucows e Squarespace Domains II LLC — têm até cinco dias para cumprir a decisão. 

A cautelar havia sido pedida há uma semana, em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), unidade da AGU. As páginas ofertavam documentos de ensino técnico, superior e de pós-graduação sem qualquer vínculo com a realização efetiva dos cursos, muitas vezes anunciados como “reconhecidos pelo MEC”. 

Consultoria jurídica do MEC

O caso teve origem em comunicação da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), que identificou diversos sites com esse tipo de oferta. Após diligências extrajudiciais conduzidas pela PNDD junto a provedores de hospedagem e infraestrutura, seis domínios permaneceram ativos, os quais foram objeto da decisão judicial.

Além de pedir, em caráter liminar, o bloqueio dos seis domínios em todo o território nacional, a União também solicitou a implantação de mecanismo de extensão automática do bloqueio a eventuais novos domínios usados para reproduzir o mesmo conteúdo, evitando que os responsáveis burlem a decisão apenas trocando de endereço. 

A Justiça Federal acolheu parcialmente esse pedido. Os sites são: concluirfaculdade.com, odiploma.com, comprardiploma.blog, seudiplomagarantido.com, diplomassuperior.com e diplomasuperioronline.com.

Qualificações inexistentes

Na decisão, o juízo destacou o perigo de dano como um dos fundamentos da cautelar, na medida em que o livre acesso aos sites permite “a continuidade da circulação de documentos aptos a demonstrar qualificações inexistentes perante empregadores, instituições de ensino, conselhos profissionais e órgãos públicos”.

Além de ter ajuizado a Ação Civil Pública, a AGU remeteu o caso à Polícia Federal (PF) para investigação na esfera criminal. O processo em questão é o de Nº 1101944-37.2026.4.01.3400.

— Com informações da AGU

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