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Para STJ, apenas construtora é responsável por atrasos na entrega de imóvel

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
22 de abril de 2025
no STJ
0
Ministra Nancy Andrighi do STJ

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua 3ª Turma, deu provimento a um recurso apresentado por empresas de pagamentos e corretoras e, assim, afastou suas responsabilidades em pedido de indenização ajuizado por compradores de imóvel que reclamaram de atraso na entrega. 

O julgamento foi relacionado ao Recurso Especial (Resp) 2.155.898. A avaliação dos ministros que integram o colegiado da Turma foi de que nem a corretora nem a empresa de pagamentos fazem parte da cadeia de consumo deste segmento da economia, motivo pelo qual não podem responder pelo atraso na entrega do imóvel.

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No processo em questão, os autores pediram na Justiça a rescisão do contrato firmado porque souberam, três meses antes do prazo para entrega do imóvel, que as obras ainda se encontravam em estágio inicial. 

Ressarcimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou tanto a incorporadora imobiliária, como também a corretora de imóveis e a empresa que viabilizou o pagamento a fazerem o ressarcimento dos valores desembolsados pelos particulares.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, não houve falha na prestação de serviços realizada pela corretora e nem pela empresa de pagamentos. 

De acordo com a magistrada, a atuação da corretora de imóveis “se resume à intermediação das partes contratantes e não interfere na execução da obra ou no procedimento de incorporação imobiliária”.

A mesma lógica, segundo a relatora, se aplica ao caso da empresa que viabilizou os trâmites entre os consumidores e os fornecedores, cujas atividades incluem a emissão de boletos e o gerenciamento das quantias. 

“Nesse caso, a responsabilidade das pagadorias se limita aos danos causados por falhas na cadeia de fornecimento que integram”, afirmou Nancy.

Ilegitimidade

Assim, a magistrada considerou que as empresas que ajuizaram o recurso junto ao STJ são partes ilegítimas e devem ser retiradas da ação. 

“Da mesma forma que as corretoras, as pagadorias não integram a cadeia de fornecimento de incorporação imobiliária. Sua responsabilidade, portanto, não se estende a eventuais inadimplementos do contrato de compra e venda de imóvel”, frisou a ministra.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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Tags: direito imobiliárioSTJ

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