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TST determina continuidade da greve da Caixa, mas com 60% dos empregados trabalhando

Há 47 minutos
Atualizado sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Da Redação

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão.

A decisão liminar foi tomada no dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Atendimento parcial à estatal

A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Ao analisar a tutela provisória de urgência, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

A liminar garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até a decisão definitiva do caso. O ministro negou o pedido para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

Levantamento de segredo de justiça

A decisão determinou também o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção de documentos para os quais a empresa requereu a manutenção da medida. O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para a próxima terça-feira (29/09) às 14h30.

As entidades deflagraram a greve em 10 de setembro. O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria expirou em 31 de agosto. Segundo alegou a empresa, as negociações para o novo ciclo (2026/2028) não obtiveram consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

— Com informações do site do TST

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