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Sede do TJSP

Ausência justificada de advogados em sessão não configura abandono da causa, decide TJSP

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou multa aplicada a três advogados que não compareceram a uma sessão do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o colegiado da 12ª Câmara de Direito Criminal da Corte entendeu que “a ausência, quando justificada e sem demonstração de má-fé, não caracteriza abandono da causa”.

No episódio em questão, os advogados envolvidos no caso haviam solicitado o adiamento do julgamento após receberem provas digitais apenas dois dias antes da sessão. O pedido foi negado pela juíza Marcela Papa Paes, da Vara do Júri e da Infância e Juventude de Presidente Prudente.

Réu indefeso?

Como os advogados não compareceram ao tribunal, a magistrada considerou que o réu estava indefeso e classificou a conduta dos profissionais como “abandono da causa e ato atentatório à dignidade da Justiça”. 

Assim, além de determinar a intimação do acusado para constituir novos defensores, a juíza também condenou os advogados ao ressarcimento dos custos decorrentes do adiamento da sessão e determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para eventual apuração disciplinar. Foi quando o caso subiu para o TJSP por meio de um recurso interposto pelos advogados recorreram ao TJSP. 

Comprometimento da defesa

Eles pediram o afastamento das medidas aplicadas e argumentaram que o curto prazo para analisar as provas digitais poderia comprometer o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Para o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto,“o simples não comparecimento dos defensores não é suficiente para caracterizar abandono da causa”. Na avaliação de Soto, “é necessário verificar as circunstâncias da ausência e a eventual existência de má-fé ou conduta incompatível com a atuação profissional”.

Adiamento é fato corriqueiro

“O adiamento de sessões e audiências, embora não possa ser sempre aceito, é fato corriqueiro na prática judiciária”, afirmou o magistrado. Ele destacou que, no caso, a ausência não poderia ser considerada injustificada para fins de aplicação do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) — referente a abandono do processo pelo defensor.

Soto ressaltou ainda que a Lei 14.752/2023 retirou do artigo 265 do CPP a previsão de multa de dez a cem salários mínimos que poderia ser aplicada aos advogados em situações de abandono. 

Infração cabe à OAB

De acordo com o desembargador, eventual infração ético-disciplinar deve ser submetida à OAB, responsável pela apuração da conduta profissional dos advogados.

No caso analisado, os defensores posteriormente retornaram ao processo e participaram de uma nova sessão do júri, na qual conseguiram a absolvição do réu. “Não antevejo, assim, qualquer abandono nos moldes do artigo 265 do CPP”, disse o relator.

— Com informações do TJSP

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