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Moraes determina suspensão de pagamentos a magistrados em sete estados

Há 1 dia
Atualizado quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. A medida, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 968646, atinge também a Advocacia-Geral da União (AGU) e está relacionada ao descumprimento de decisão anterior da Corte que estabeleceu regras rígidas para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário.

Segundo o ministro, a análise dos documentos remetidos pelos próprios tribunais revelou uma série de pagamentos em desacordo com as diretrizes fixadas pelo STF em julho deste ano, entre eles auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por acúmulo de distribuição e verbas ligadas a cargos de direção, como presidência, vice-presidência e corregedoria. A decisão determina ainda que os tribunais identifiquem os magistrados beneficiados por pagamentos irregulares e promovam a devolução dos valores recebidos acima dos limites autorizados.

Verbas identificadas em desacordo com a decisão do STF

De acordo com a determinação, os tribunais devem suspender dois tipos de pagamento: verbas que, mesmo autorizadas pela Corte, ultrapassem o percentual de 35% — incluindo casos disfarçados de “verbas rescisórias” — e qualquer verba que não conste expressamente na lista de autorizações do STF, independentemente do valor. A chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) só poderá continuar sendo paga dentro do limite de 35%, mediante comprovação efetiva do tempo de serviço do magistrado.

Moraes também determinou que os presidentes dos tribunais identifiquem, em sigilo e no prazo de 72 horas, todos os magistrados que receberam valores fora dos parâmetros definidos pelo Supremo. Após esse levantamento, os tribunais terão de exigir a devolução imediata das quantias que ultrapassaram o teto de 70% dos respectivos subsídios — limite que soma os 35% da PVTAC aos outros 35% destinados às demais verbas indenizatórias autorizadas.

Prazo de cinco dias e fiscalização da Corregedoria Nacional

A decisão fixa o prazo de cinco dias para que os presidentes dos tribunais apresentem, nos autos, os documentos que comprovem tanto a suspensão dos pagamentos irregulares quanto a efetiva devolução dos valores excedentes. O ministro também determinou que o Corregedor Nacional de Justiça seja formalmente cientificado da decisão, para que fiscalize o cumprimento da vedação e apure eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais pelos pagamentos feitos em desacordo com a determinação do STF.

Em relação à Advocacia-Geral da União, Moraes exigiu o envio das folhas de pagamento completas dos membros da instituição implementadas após a decisão do Supremo, além da identificação de eventuais beneficiários de valores fora dos parâmetros estabelecidos. Os documentos também deverão ser enviados sigilosamente, no prazo de 72 horas.

Casos citados pelo ministro como exemplo de excessos

Na decisão, Moraes citou exemplos concretos de pagamentos considerados exorbitantes. No Maranhão, um desembargador aposentado teve autorização para receber R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias, parcelados em 12 meses, enquanto 300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil só em abril. No Rio de Janeiro, 589 magistrados ultrapassaram essa marca no mesmo mês, e ao menos cinco receberam acima de R$ 200 mil.

No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio. Em Goiás, nove magistrados tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil em abril, mês em que 130 magistrados e pensionistas ultrapassaram os R$ 100 mil. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. Em Rondônia, o quadro é ainda mais expressivo: cerca de 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil no mesmo período.

O teto fixado pelo STF em julho

A decisão retoma o julgamento de 1º de julho de 2026, quando o Plenário do STF fixou os limites remuneratórios do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da AGU, vedando diversas rubricas e autorizando apenas parcelas indenizatórias específicas, como diárias, ajuda de custo por remoção, gratificação por magistério e indenização de férias não gozadas. Na ocasião, a Corte também determinou que valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026 ficassem suspensos até a definição de critérios por resolução conjunta do CNJ e do CNMP, com posterior referendo do STF.

Apuração após denúncias da imprensa

A atual determinação é um desdobramento de decisão tomada em 6 de julho, quando os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, relatores de ações relacionadas ao tema, intimaram os tribunais a prestar contas detalhadas dos pagamentos feitos entre abril e julho. A movimentação ocorreu após reportagens apontarem irregularidades na remuneração de magistrados. Em 11 de agosto, a imprensa também revelou possíveis desvios nos honorários de sucumbência pagos a membros da AGU, motivando a inclusão do órgão nas exigências de comprovação determinadas por Moraes.

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