Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (12) uma pauta concentrada em temas ambientais e agroindustriais, com destaque para o referendo da decisão que suspendeu, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a chamada “moratória da soja”. A medida, do relator ministro Flávio Dino, susta inclusive investigações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) até o julgamento definitivo da matéria.
A sessão também deve retomar o julgamento sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina, além de avançar em um bloco de ações que questionam a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, aprovada em 2025. Ao todo, a pauta reúne nove processos que tratam de meio ambiente, tributação rural e direitos das mulheres.
Moratória da soja é o item central do dia
O primeiro caso da pauta trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra o governador e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O colegiado vai referendar — ou não — a suspensão nacional de processos que discutem a moratória da soja, acordo que restringe a comercialização de grãos cultivados em áreas de desmatamento na Amazônia após julho de 2008. O caso foi retirado do julgamento em Plenário Virtual depois de destaque pedido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, o que levou o processo à análise presencial.
Na sequência, os ministros também devem julgar a ADI 7775, de relatoria do ministro Dias Toffoli, movida pelo PCdoB contra lei de Rondônia que retira incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos de empresas do setor agroindustrial que aderirem a acordos ambientais como a moratória.
Parque estadual e Funrural também estão na pauta
Outro processo que deve ser retomado é a (ADI) 5385, de relatoria do ministro aposentado Marco Aurélio, movida pela Procuradoria-Geral da República contra lei catarinense que redefine os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e cria o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. O julgamento estava suspenso por pedido de vista e será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes.
A pauta inclui ainda a proclamação do resultado da ADI 4395, de relatoria de Gilmar Mendes, na qual o STF já decidiu que o empregador rural pessoa física deve recolher contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários — o chamado Funrural. Desde janeiro de 2025, o relator mantém suspensos, em todo o país, os processos que discutem esse recolhimento até a proclamação formal do resultado.
Violência contra a mulher e cargos do Ibama
Em repercussão geral, os ministros julgam o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, do Tema 1.412, de relatoria de Edson Fachin, que discute se a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência contra a mulher mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.
A pauta traz também a ADI 3159, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que questiona dispositivos da Lei 10.410/2002, responsável por permitir a transformação de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, independentemente da forma de ingresso original no posto, além de fixar novos salários para essas funções. Outro processo é a ADI 7611, de relatoria de Flávio Dino, movida pelo PSOL contra lei cearense que permite licenciamento ambiental simplificado para empreendimentos de micro e baixo potencial poluidor — o julgamento será retomado com o voto de Gilmar Mendes, que também pediu vista.
Depósitos judiciais e nova Lei de Licenciamento Ambiental
Em matéria de repercussão geral, o STF julga o Recurso Extraordinário (RE) 1141156, do Tema 1.016, de relatoria de Edson Fachin, movido pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e outras instituições contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema seguem suspensos até a decisão final da Corte.
Por fim, os ministros devem avançar no julgamento conjunto das ADIs (7913, 7916 e 7919), além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, que discutem a validade da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). As ações, movidas por partidos como PV e PSOL e por entidades como a Apib e a Anamma, questionam a criação da Licença Ambiental Especial para empreendimentos estratégicos e a flexibilização de exigências para atividades de médio impacto ambiental. Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), autora da ADC 102, pede que o STF declare a constitucionalidade integral da nova lei, sob o argumento de que decisões divergentes geram insegurança jurídica ao setor.
*Com informações do STF