Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) apertou nesta quarta-feira (12) o cerco contra os supersalários no Judiciário e determinou a devolução imediata de valores pagos a magistrados acima dos limites estabelecidos pela Corte. As ordens constam de decisões dos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino, proferidas na ADI 6.604/PB, ADI 6.606/MG e RCL 88.319/SP.
As medidas atingem magistrados ativos, aposentados e pensionistas dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, além do Distrito Federal. Os presidentes das Cortes terão 72 horas para identificar quem recebeu pagamentos incompatíveis com as regras do Supremo.
Identificados os beneficiários, os tribunais deverão exigir imediatamente a restituição do que ultrapassou o limite global de 70% do subsídio em verbas indenizatórias, observados os tetos de 35% para cada categoria admitida. Em cinco dias, terão de apresentar ao STF documentos comprovando tanto a suspensão dos pagamentos quanto as devoluções.
Contracheques acima de R$ 500 mil
A ofensiva ocorre depois de o STF analisar folhas de pagamento encaminhadas pelos tribunais e encontrar situações classificadas nas decisões como pagamentos exorbitantes e não autorizados. No Maranhão, foram autorizadas verbas rescisórias de R$ 3,265 milhões para um único desembargador aposentado, parceladas em 12 vezes. Em abril, 300 magistrados maranhenses receberam mais de R$ 100 mil.
No Rio de Janeiro, 589 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril, cinco deles ultrapassaram R$ 200 mil e, em maio, 194 ficaram acima dos R$ 100 mil. No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76 em maio.
No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. Em Goiás, nove magistrados ultrapassaram R$ 200 mil em abril; e, em Rondônia, aproximadamente 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil naquele mês.
STF fecha brechas para indenizações
O movimento é um desdobramento do julgamento conjunto realizado pelo Supremo em 25 de março e publicado em maio, posteriormente esclarecido em embargos julgados em 1º de julho. Na ocasião, o plenário estabeleceu parâmetros para pagamentos indenizatórios no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e Advocacia-Geral da União.
Agora, os ministros concluíram que continuam sendo pagas parcelas em desacordo com essas regras, entre elas licenças compensatórias, gratificações por funções administrativas, auxílio-mudança, auxílio-adoção e outras rubricas.
Corregedoria poderá apurar responsabilidades
O STF também acionou a Corregedoria Nacional de Justiça. O corregedor deverá fiscalizar o cumprimento das limitações e poderá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por pagamentos anteriores realizados em desacordo com as determinações da Corte.
O cerco alcançou ainda a Advocacia-Geral da União. O advogado-geral terá 72 horas para encaminhar as folhas de pagamento completas implementadas depois da decisão do Supremo e identificar integrantes eventualmente beneficiados por valores incompatíveis com os limites fixados.
Na RCL 88.319, Dino determinou comunicação urgente aos tribunais, à AGU e ao corregedor nacional, além de ciência à Procuradoria-Geral da República. A decisão foi assinada em Brasília nesta quarta-feira, 12 de agosto, transformando a discussão sobre supersalários em uma cobrança concreta: quem recebeu além dos limites agora poderá ter de devolver o dinheiro.