Por Carolina Villela
A ex-parlamentar italiana e advogada Renata Bueno, especialista em direito internacional, conversou com o HJur sobre as implicações legais da cidadania italiana no contexto da recente fuga da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), após sua condenação a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao deixar o Brasil, Zambelli alegou em entrevistas que seria “intocável na Itália”. Embora ainda não se saiba oficialmente se a deputada viajou de fato para o país europeu, a incerteza sobre sua localização gerou uma série de dúvidas jurídicas sobre a possibilidade de extradição.
Com base em sua experiência parlamentar e conhecimento do direito internacional, Renata Bueno afirmou que a tese da deputada de que a cidadania italiana ofereceria suposta imunidade contra processos judiciais brasileiros, não possui fundamento legal. Segundo a especialista, que atuou no caso de extradição de Henrique Pizzolato, condenado no Mensalão, a cidadania não garante proteção “absoluta” e precedentes judiciais comprovam a possibilidade de extradição em crimes graves.
Tratado bilateral permite extradição de cidadãos italianos
Segundo Renata, a cidadania italiana garante os mesmos direitos de um cidadão nato, mas não oferece imunidade absoluta. A advogada explica que o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, vigente desde 1993, estabelece que a extradição de nacionais italianos é facultativa, não proibida. A legislação italiana permite que a Justiça local autorize a extradição quando os critérios legais são preenchidos, incluindo a equivalência dos crimes e pena mínima de um ano, condições que o caso Zambelli atende.
Renata Bueno trabalhou intensamente no caso Pizzolato durante seu mandato no Parlamento Italiano. O ex-diretor do Banco do Brasil fugiu para a Itália em 2013 com passaporte falso, mas foi extraditado em 2015 após cooperação entre os dois países. A Justiça italiana concluiu que a c