Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma ação coordenada do Judiciário para rastrear precatórios com possíveis irregularidades relacionados ao caso Banco Master e defendeu a suspensão de decisões que tenham autorizado a expedição desses títulos antes do trânsito em julgado.
As propostas foram apresentadas em dois ofícios, ambos datados de 28 de setembro, enviados ao presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, e ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. Nos documentos, Gilmar sustenta que os problemas identificados não estão restritos a um único tribunal e pede medidas para impedir a repetição das práticas relatadas.
O ministro afirma que as investigações sobre o Master revelaram a utilização de créditos judiciais contra a União adquiridos com grande desconto, contabilizados por valores superiores e posteriormente usados como lastro para captação de recursos. Segundo os ofícios, esses ativos serviram de suporte à emissão de CDBs com rentabilidade acima da média do mercado.
Precatórios de mais de R$ 100 bilhões entram no foco
Gilmar aponta como exemplo mais relevante os precatórios ligados ao setor sucroalcooleiro. Segundo os documentos, usinas obtiveram condenações contra a União relacionadas aos preços fixados pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool nas décadas de 1980 e 1990, em processos nos quais teriam sido utilizados estudos genéricos, sem a perícia individual exigida pelo STF no Tema 826.
O ministro registra que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima em mais de R$ 100 bilhões o impacto potencial dessas ações. Também menciona um contrato de até R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, que, conforme o próprio documento, está sob apuração.
Outro ponto destacado é a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado. Gilmar afirma que a prática também ocorreu em ações envolvendo a revisão da tabela do SUS pela Tunep, nas quais créditos ainda discutidos judicialmente teriam sido transformados em precatórios e, em diversos casos, cedidos a fundos de investimento. A controvérsia está submetida ao STJ no Tema Repetitivo 1.444, ainda sem julgamento, segundo os ofícios.
Gilmar propõe correição nos TRFs
A principal medida sugerida pelo ministro é uma correição extraordinária em todos os Tribunais Regionais Federais, com atenção especial ao TRF-1, onde, segundo ele, está concentrada parcela expressiva dos créditos do banco em liquidação.
O objetivo seria rastrear outros precatórios com possíveis irregularidades e revisar a fila de pagamentos da União. Gilmar defende que a fiscalização alcance especialmente os créditos do setor sucroalcooleiro e aqueles decorrentes das ações de revisão da tabela do SUS pela Tunep.
Nos documentos, o ministro lembra que o CNJ já cancelou 16 precatórios expedidos pelo TRF-1 em favor de usinas e determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro. Informa ainda que encaminhou ao Plenário do STF o caso do setor sucroalcooleiro para buscar aplicação uniforme da tese que exige perícia para comprovar os prejuízos alegados pelas empresas.
Decisões antecipadas podem ser suspensas
Gilmar também propõe interromper a expedição de precatórios antes do encerramento definitivo das ações. Para ele, o primeiro passo deve ser sustar as decisões que tenham determinado indevidamente a emissão desses títulos antes do trânsito em julgado.
Depois do mapeamento dos casos, o ministro defende a discussão de novas medidas destinadas a impedir a repetição da prática. A iniciativa amplia o foco apresentado nos dois ofícios: além dos créditos individualmente analisados, Gilmar propõe uma revisão da forma como precatórios e direitos creditórios chegam ao sistema financeiro.
O ministro cita expressamente Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e afirma já ter solicitado que os órgãos apurem como esses créditos chegaram a fundos de investimento e balanços de bancos. Defende ainda a articulação das duas instituições com o CNJ e o Conselho da Justiça Federal para aperfeiçoar as regras sobre comercialização e utilização de precatórios em operações financeiras.
Ministro cita apurações disciplinares e criminais
Na parte final dos ofícios, Gilmar afirma que eventual envolvimento de magistrados e advogados deve resultar na abertura das investigações disciplinares e criminais cabíveis.
O ministro também menciona a possibilidade de atuação do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho da Justiça Federal, cada instituição dentro de suas atribuições.