Da Redação
Vários tribunais brasileiros não têm expediente nesta segunda-feira (10/08), em razão de ponto facultativo decretado pelas administrações dessas Cortes, e nem na terça-feira (11), data em que se festeja o feriado do Dia do Advogado e da Criação dos Primeiros Cursos Jurídicos do Brasil.
Na maior parte dos tribunais, a suspensão dos prazos processuais já é tradição, porém, é preciso ficar atento para saber se o tribunal que precisa ser acionado pelo jurisdicionado publicou portaria determinando o ponto facultativo e suspendendo tais prazos.
STF e TSE com portarias
No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foram publicadas portarias.
Por isso, nessas Cortes, os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesses dias serão prorrogados automaticamente para a próxima quarta-feira (12/08), de acordo com o disposto nos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e no artigo 798 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).
Previsão legal na JF
Por sua vez, na Justiça Federal, o feriado do Dia do Advogado na Justiça Federal, que abrange os tribunais superiores, está previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966. A suspensão do expediente consta do inciso III do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 11.697/2008.
A data de 11 de agosto celebra a lei de 1827 que, no Império, criou os cursos jurídicos no Brasil. O imperador Dom Pedro I inaugurou, em Olinda (PE) e em São Paulo (SP), as duas primeiras escolas de Direito brasileiras.
— Com informações dos Tribunais