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Justiça condena governador do Amapá por propaganda eleitoral antecipada

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 27 de julho de 2026

Da redação

A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) contra o governador do Amapá, Clécio Luís, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão condenou o governador ao pagamento de multa de R$ 25 mil e determinou a retirada imediata das publicações consideradas irregulares das redes sociais.

A decisão também proíbe que as postagens sejam publicadas novamente, impulsionadas ou divulgadas por qualquer outro meio. Além disso, o governador deverá evitar a divulgação de novos conteúdos com as mesmas características, como o uso de jingles, slogans e outros elementos de comunicação que associem sua imagem pessoal às ações do governo com finalidade eleitoral.

Descumprimento pode gerar multa de até R$ 100 mil

Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada descumprimento identificado, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral na decisão liminar. A medida busca coibir a reincidência da conduta considerada irregular durante o período que antecede as eleições.

A fixação de valores progressivos por descumprimento é uma prática comum em decisões da Justiça Eleitoral quando há risco de reiteração da propaganda antecipada, especialmente em casos que envolvem uso de redes sociais e alcance amplo de divulgação.

Representação do MP Eleitoral aponta uso repetido de jingles e slogans

A representação por propaganda eleitoral antecipada, acompanhada de pedido de tutela de urgência, foi apresentada pelo MP Eleitoral após a publicação de conteúdos nos perfis do governador nas redes sociais Instagram, Facebook e TikTok, no período de março a junho de 2026.

Segundo o MP Eleitoral, as postagens utilizavam de forma repetida elementos como jingles, slogans e mensagens que associavam a imagem pessoal do governador às ações do governo estadual, características que, na avaliação do órgão, extrapolam a divulgação institucional legítima e configuram propaganda com finalidade eleitoral antes do período permitido por lei.

Decisão busca resguardar a igualdade entre candidatos

Ao acolher parcialmente a representação, a Justiça Eleitoral reforçou o entendimento de que a promoção pessoal vinculada a atos de governo, quando praticada de forma reiterada e com uso de recursos publicitários típicos de campanha, pode configurar desequilíbrio na disputa eleitoral. A decisão integra o esforço da Justiça Eleitoral para coibir o uso antecipado de estratégias de comunicação com viés político-eleitoral, garantindo tratamento isonômico entre os postulantes ao pleito.

* Com informações do MPF

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